Maior programa de transferência de renda do Brasil, o Bolsa Família é um instrumento da estratégia de redução da pobreza, de combate à fome e de promoção da educação e da saúde do Governo Federal. O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para receber o benefício, a família precisa ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa (ou seja, toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de no máximo R$ 218).
BENEFÍCIOS PAGOS
Benefício básico: R$ 600
Benefício Primeira Infância: adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos para famílias com crianças nessa faixa etária (exceto crianças em famílias na Regra de Proteção, que recebem metade deste valor)
Benefício Variável Familiar: adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e gestantes (exceto crianças, adolescentes e gestantes em famílias na Regra de Proteção, que recebem metade deste valor)
Benefício Variável Familiar Nutriz: adicional de R$ 50 por um período de 6 meses (as seis parcelas de R$ 50 visam garantir maior proteção social e qualidade nutricional para as mães ou responsáveis e para os bebês de até seis meses)
QUADRO ATUAL DO PBF (NOV/2023)
Famílias beneficiadas: 21,18 milhões
Investimento: R$ 14,26 bilhões (benefício médio de R$ 677,88)
Beneficiários: 9,59 milhões de crianças de 0 a 6 anos (Benefício Primeira Infância); 15,69 milhões de crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos e 637,37 mil gestantes (Benefício Variável Familiar); e 349 mil nutrizes (Benefício Variável Familiar Nutriz)
REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO
Como se inscrever. A família elegível precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados. A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município.
Busca ativa. Desde março, quando o Bolsa Família foi relançado pelo Governo Federal, 2,66 milhões de famílias foram incluídas no programa graças à ação de busca ativa – responsável pelas novas concessões, focando nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício (até novembro de 2023). A busca ativa permite localizar e incluir famílias de baixa renda no Cadastro Único. A busca ativa integra uma série de medidas que o MDS iniciou em 2023 para a reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Condicionalidades: as famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos, como realização do acompanhamento pré-natal; acompanhamento do calendário nacional de vacinação; realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos; frequência escolar mínima de 60% (crianças de 4 a 5 anos) e de 75% (crianças e adolescentes de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica).
Atualização das informações: os dados cadastrais devem estar sempre atualizados. Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e da composição da família (nascimento de uma criança, falecimento de um integrante, casamento e adoção), as informações devem ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município. Isso garante que o programa atenda plenamente as famílias.
Regra de Proteção: esse mecanismo garante que, mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família permanece no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660). Nesse período de dois anos, a família receberá 50% do valor a que teria direito, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. Objetivo é apoiar a família por um período para assegurar maior estabilidade financeira e estimular o emprego e o empreendedorismo. Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago.
CRONOLOGIA
02/03/2023: Presidente Lula assina a Medida Provisória nº 1.164/23, que estabelece as diretrizes e o desenho do novo Bolsa Família, que começou a ser pago em 20/03/2023. O Programa Bolsa Família foi recriado com mínimo de R$ 600 por família, além de R$ 150 por criança de até 6 anos e R$ 50 por cada criança/adolescente de 7 a 18 anos e gestante.
20/03/2023: Governo Federal começa a pagar o novo Bolsa Família.
10/05/2023. É publicada a Portaria Interministerial MPS/MDS n° 30, que estabelece que o Cadastro Único terá a base de dados integrada com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com a integração, a renda da pessoa registrada no CNIS vai diretamente para a base de dados do Cadastro Único. O Bolsa Família é um programa dinâmico, com entradas e saídas todo os meses. Famílias que entram nos critérios de atendimento são incluídas todo mês e aquelas que saem dos critérios deixam o programa.
01/06/2023: Senado aprova a Medida Provisória nº 1.164, que estabeleceu o novo Bolsa Família.
07/06/2023: Governo Federal relança o Farmácia Popular, com a oferta gratuita dos 40 medicamentos disponíveis no programa aos beneficiários do Bolsa Família.
16/06/2023: Presidente Lula assina o Decreto nº 11.566/2023, que regulamenta a gestão e a administração dos pagamentos do conjunto de benefícios financeiros que constituem o Programa Bolsa Família. O texto disciplina a gestão e administração de pagamentos nos termos da Medida Provisória nº 1.164.
20/06/2023: Presidente Lula sanciona a Lei nº 14.601, que institui o novo desenho do Programa Bolsa Família. A lei reforça que o programa de transferência de renda do Governo Federal tem os objetivos de combater a fome no país, contribuir para a interrupção do ciclo de pobreza entre as gerações, e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias.
07/07/2023: Governo Federal publica a Portaria nº 897, que regulamenta procedimentos para a gestão de benefícios, ingresso de pessoas e revisão cadastral de beneficiários no Programa Bolsa Família. O texto define que o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) será concedido às famílias com crianças com até sete meses incompletos, no valor de R$ 50. E detalha a Regra de Proteção do PBF, que mantém no programa famílias que superam a linha de pobreza.
20/10/2023: É divulgada pesquisa realizada pelo Banco Mundial sobre os efeitos positivos do Programa Bolsa Família nas atividades econômicas locais. A pesquisa "Cash Transfers and Formal Labour Markets – Evidence from Brazil" avalia o impacto do programa e apresenta evidências robustas de que o Bolsa Família produz efeitos indiretos positivos na atividade econômica local. De acordo com o estudo, além de combater a pobreza, o programa tem efeitos multiplicadores pelo estímulo que dá à demanda local e ao emprego, inclusive de não beneficiários. Segundo a pesquisa, nos lugares onde o programa se expandiu de forma mais consolidada, houve aumento maior do consumo, dos empregos, do número de contas bancárias e da arrecadação de impostos. O efeito multiplicador para a economia local é de 2,16; ou seja, de cada dólar investido no PBF, são gerados outros 2,16 na economia.
Criado em 2003 (Lei nº 10.696), no âmbito do Programa Fome Zero, e recriado em março de 2023, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é um dos principais instrumentos de fortalecimento da agricultura familiar e de combate à fome no Brasil. O governo compra alimentos diretamente dos produtores e os distribui para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, entidades da rede socioassistencial, cozinhas e restaurantes comunitários, entidades filantrópicas e à rede pública de saúde, educação e justiça. Os produtos são adquiridos a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. São cinco modalidades ofertadas: Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite, Compra Direta, Compra Institucional e Apoio à Formação de Estoques.
O novo formato prioriza a compra de alimentos produzidos por famílias inscritas no Cadastro Único e, em seguida, para os povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, mulheres, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
Além disso, a nova lei determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. Prevê ainda que o mesmo percentual de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores.
O novo desenho do PAA traz ainda o aumento no valor individual que pode ser comercializado pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta. Também retoma a participação da sociedade civil na gestão, por meio do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) e do Comitê de Assessoramento do GGPAA, e institui a participação mínima de 50% de mulheres na execução do programa no conjunto de suas modalidades (antes era de 40%).
QUADRO ATUAL DO PAA
Orçamento de 2023: R$ 916,4 milhões (dos quais R$ 220 milhões foram executados até outubro)
Agricultores beneficiados: 6.129 (JUN/2023)
Alimentos adquiridos: 4.353 toneladas (JUN/2023)
Investimento: R$ 18 milhões (JUN/2023)
Entidades beneficiadas: 1.186 (JUN/2023)
CRONOLOGIA
22/03/2023: Presidente Lula assina a Medida Provisória nº 1.166, que recria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de estímulo à agricultura familiar e à segurança alimentar e nutricional, que tinha sido extinto pelo governo anterior. O PAA é retomado com reajuste e prioridade a mulheres, negros e indígenas.
06/04/2023: Governo Federal publica o Decreto nº 11.476, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.
20/07/2023: Presidente Lula sanciona a Lei nº 14.628/23, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e a Cozinha Solidária. Iniciativa conecta produção da agricultura familiar a ações de combate à fome. O PAA determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios seja direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. O projeto prevê, ainda, que 30% do valor para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores. Com conceito complementar ao do PAA, o Cozinha Solidária tem por fundamentos incentivar a agricultura familiar, a pesca artesanal, a aquicultura e a carcinicultura. Além de contribuir para o acesso à alimentação, o programa leva em conta que a maioria das pessoas que passam fome no Brasil vive em centros urbanos.
Em 28/06/2023, o Governo Federal lançou o Plano Safra da Agricultura Familiar. Serão destinados R$ 71,6 bilhões ao crédito rural, o Pronaf, para a safra 2023/2024. O volume é 34% superior ao anunciado na safra passada e o maior da série histórica. Ao todo, quando somadas outras ações anunciadas para a agricultura familiar, como compras públicas, assistência técnica e extensão rural, Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), Garantia-Safra e Proagro Mais, o volume investido chega a R$ 77,7 bilhões.
Principais medidas
Taxas menores: redução da taxa de juros, de 5% para 4% ao ano, para quem produzir alimentos, como arroz, feijão, mandioca, tomate, leite, ovos, por exemplo. O objetivo é contribuir com a segurança alimentar do país, ao estimular a produção de alimentos essenciais para as famílias brasileiras. As alíquotas do Proagro Mais — o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária — vão cair 50% para a produção de alimentos. Agricultores familiares que optarem pela produção sustentável de alimentos saudáveis, com foco em orgânicos, produtos da sociobiodiversidade, bioeconomia ou agroecologia, terão incentivos maiores, com juros de apenas 3% ao ano no custeio e 4% no investimento.
Microcrédito produtivo: o chamado Pronaf B, destinado aos agricultores de baixa renda, terá o enquadramento da renda familiar anual ampliado de R$ 23 mil para R$ 40 mil e o limite de crédito de R$ 6 mil para R$ 10 mil. O desconto de adimplência para a região Norte saltará de 25% para 40%. O fomento produtivo rural, que é um recurso não reembolsável destinado aos agricultores em situação de pobreza, também será corrigido: aumentará de R$ 2,4 mil para R$ 4,6 mil por família.
Mulheres: mulheres rurais também ganham uma linha específica neste Plano Safra da Agricultura Familiar. Uma nova faixa na linha Pronaf Mulher, com limite de financiamento de até R$ 25 mil por ano e taxa de juros de 4% ao ano, orientada às agricultoras com renda anual de até R$ 100 mil, está sendo criada. Além disso, caso haja enquadramento no Pronaf B, o limite do financiamento dobra e chega a R$ 12 mil, com desconto de adimplência de 25% a 40%. As quilombolas e assentadas da reforma agrária terão aumento no abatimento do Fomento Mulher (modalidade do crédito instalação) de 80% para 90%.
Povos originários: o Plano Safra da Agricultura Familiar passa a incluir povos e comunidades tradicionais e indígenas como beneficiários do Pronaf A.
Máquinas e implementos: o Plano Safra recompõe o Programa Mais Alimentos, com medidas para estimular a produção e a aquisição de máquinas e implementos agrícolas específicos para a agricultura familiar. Ele tem o intuito de melhorar a qualidade de vida das agricultoras e agricultores familiares, aumentar a produtividade no campo e aquecer a indústria nacional. Os juros na linha do Pronaf para máquinas e implementos agrícolas também foram reduzidos, de 6% para 5% ao ano.
Acesso à terra: Presidente Lula também assinou decretos que retomam as políticas de acesso à terra. As medidas visam garantir mais crédito para a instalação das famílias, o que possibilita a compra de itens de primeira necessidade, bens duráveis de uso doméstico ou equipamentos, para que o assentado inicie ou possa investir na produção.
Juventude: o governo federal investirá no Fomento Jovem, nova modalidade voltada para a juventude rural, como também destinará mais recursos e melhores condições para quem produz alimentos e para os assentados que vivem na região semiárida. Além disso, os povos quilombolas também serão incluídos como público beneficiário do crédito instalação da reforma agrária. Será criada uma faixa de acesso exclusiva para a juventude ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), criando melhores condições para os jovens que querem viver no campo acessarem a terra.
Dados gerais do Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/2024
Total: R$ 77,7 bilhões para a safra 2023/2024
Ø Pronaf: R$ 71,6 bilhões
Ø Proagro Mais: R$ 1,9 bilhões
Ø Garantia Safra: R$ 960 milhões
Ø PGPM-bio: R$ 50 milhões
Ø Assistência Técnica e Extensão Rural: R$ 200 milhões
Ø Compras Públicas: R$ 3 bilhões / Programa de Aquisição de Alimentos (PAA/MDS), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE) e PAA Compra Institucional
DETALHAMENTO DO PLANO DE SAFRA
Crédito Rural: R$ 71,6 bilhões para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); Aumento de 34%, com relação ao valor anunciado na safra passada
Melhores condições de financiamento e proteção da produção para quem produz alimentos: Redução dos juros para produção de alimentos de 5% para 4% ao ano; Redução de 50% nas alíquotas do Proagro Mais para a produção de alimentos; Nova faixa no Pronaf Custeio para produtos da sociobiodiversidade, orgânicos e agroecológicos (ou em transição agroecológica) com juros de 3% ao ano
Inclusão produtiva de agricultores e agricultoras familiares de baixa renda: PRONAF B (Renda bruta anual de enquadramento: de R$ 23 mil para R$ 40 mil; Limite de Financiamento: R$ 6 mil para R$ 10 mil; Ampliação do prazo de pagamento: de 2 para 3 anos; Bônus de adimplência: 25%; Bônus de adimplência de 40% nas regiões da Sudene e Sudam, regiões Norte e Nordeste) e FOMENTO (Aumento de R$ 2,4 mil para R$ 4,6 mil por família)
Relançamento do Programa Mais Alimentos: Recriação do programa coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em parceria com os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
Redução na taxa de juros de 6% para 5% ao ano no Pronaf Mais Alimentos para compra de máquinas e implementos agrícolas específicos para agricultura familiar
Mais autonomia para as mulheres rurais: Dobrado o limite de financiamento do Pronaf B: R$ 6 mil para R$ 12 mil; Criação de nova faixa no Pronaf Mulher para mulheres com renda bruta até R$ 100 mil, com limite de financiamento de até R$ 25 mil, com taxa de juros de 4% ao ano; Aumento do rebate na modalidade Fomento Mulher, do Crédito Instalação, de 80% para 90% e no prazo de pagamento, de 01 ano para 03 anos.
Juventude rural: Redução na taxa de juros de 5% para 4% ao ano e aumento no limite de financiamento de R$ 20 mil para R$ 25 mil na Linha Pronaf Jovem; Nova linha de crédito no Programa Nacional de Crédito Fundiário (teto do financiamento: R$184.380,77. Prazo para pagamento: 25 anos com 36 meses de carência)
Inclusão de agricultores familiares indígenas e quilombolas no Pronaf A e melhores condições de acesso na linha: Inclusão de indígenas e quilombolas como público beneficiário do Pronaf A (a linha é atualmente destinada a assentados da reforma agrária); Custeio: aumento no limite de financiamento de R$ 9 mil para R$ 12 mil, com taxa de juros de 1,5% ao ano; Investimento: aumento no limite de financiamento de R$ 30 mil para R$ 40 mil, com taxa de juros de 0,5% ao ano, e bônus de adimplência de 40%.
Agricultura de Baixo Carbono, agroecologia e sociobioversidade: Nova faixa no Pronaf Custeio para produtos da sociobiodiversidade, orgânicos e agroecológicos (ou em transição agroecológica), com juros de 3% ao ano; Redução nas taxas de juros de 5% para 4% no Pronaf Agroecologia, Floresta e Bioeconomia; Aumento no limite de financiamento no Pronaf Floresta de R$ 60 mil para R$ 80 mil; R$ 50 milhões para subvenção aos produtos da sociobiodiversidade por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio); R$ 20 milhões para assistência técnica e extensão rural em agroecologia na Amazônia, combinada com o programa Bolsa Verde, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e do Fomento Produtivo Rural, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Convivência com o Semiárido: Melhores condições de acesso no Pronaf Semiárido com redução na taxa de juros de 5% para 4% e aumento no limite de financiamento de R$ 24 mil para R$ 30 mil; Aumento no crédito instalação da reforma agrária de R$5 mil para R$16 mil no Semiárido; Parceria com o Consórcio Nordeste para aumentar o acesso ao Pronaf Agroecologia na região; R$20 milhões para assistência técnica e extensão rural em agroecologia e convivência com o semiárido.
Cooperativismo: Pronaf Agroindústria: aumento no limite de financiamento para cooperativas de R$ 30 milhões para R$ 45 milhões; Pronaf industrialização para agroindústria familiar: aumento no limite de financiamento para cooperativas singulares de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões; ampliação no limite de financiamento para cooperativas centrais de R$ 30 milhões para R$ 50 milhões; Formalização de parceria com a Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) do Ministério do Trabalho e Emprego para elaboração do Programa Nacional de Cooperativismo Solidário na Agricultura Familiar.
Fortalecimento das compras públicas: Ministérios da Defesa, Educação, Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Gestão assinam compromisso de comprar 30% dos alimentos adquiridos da agricultura familiar. Esses alimentos serão destinados ao Exército, hospitais, universidades e institutos federais, entre outras instituições.
Acesso à terra: Reajuste de até 220% nos valores das modalidades do crédito instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária; Criação do Fomento Jovem - para viabilizar a implementação de projeto produtivo e de geração de renda, sob responsabilidade de jovens entre 16 e 29 anos de idade, no valor de até R$ 8 mil, por unidade familiar, prazo de reembolso de 2 anos e rebate de 80%; Inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias; Aumento do rebate no Fomento Mulher (90%) e no prazo de pagamento (até 3 anos); Ampliação de R$ 60 mil para R$ 75 mil o limite para a construção ou reforma de moradias (Pronaf Habitação); Expectativa de 2 mil famílias beneficiadas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário
Pacto nacional de ATER “Agroecologia para Produção de Alimentos e Recuperação de Biomas”: órgãos (MDS, MMA, CNPq, Asbraer, Anater, Consórcio Nordeste); R$ 20 milhões para Amazônia em parceria com Bolsa Verde do MMA e com o Programa de Fomento Rural do MDS; R$ 20 milhões para ATER em agroecologia e convivência com o semiárido; R$ 30 milhões para estruturação da rede pública de assistência técnica e extensão rural; jornadas para acesso ao Pronaf Agroecologia no Nordeste; R$ 12,9 milhões para Extensão, Pesquisa e Inovação para Agricultura Familiar Agroecológica
Em 16/08/2023, no encerramento da Marcha das Margaridas, que reuniu mais de 100 mil trabalhadoras rurais em Brasília, Presidente Lula anunciou um conjunto de medidas que atendem parte das principais reivindicações, como a retomada do Programa Nacional de Reforma Agrária, com prioridade para as mulheres; a criação do Programa Quintais Produtivos, voltado para a promoção da segurança alimentar e nutricional e da autonomia econômica das mulheres rurais; o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios; a retomada da Bolsa Verde; e a ampliação da participação social para trabalhadores rurais.
Decretos
Quintais Produtivos para Mulheres Rurais: institui o Programa Quintais Produtivos das Mulheres Rurais como estratégia de promoção da segurança alimentar e nutricional e da autonomia econômica das mulheres rurais, por meio do acesso a insumos, equipamentos e utensílios necessários para estruturação e manejo de quintais. A ação consiste em associar os quintais com fomento, assistência técnica, cisternas e comercialização. Até 2026, serão 90 mil quintais produtivos em todo o Brasil.
Reforma Agrária: retomada da Reforma Agrária com prioridade para as mulheres rurais. Ao todo, mais de 45,7 mil famílias serão beneficiadas com a retomada da política pública interrompida nos últimos anos. Serão 5.711 novas famílias assentadas e criados oito assentamentos. Além disso, 40 mil famílias terão a situação regularizada. A política será acompanhada de assistência técnica e extensão rural, com a destinação de R$ 13,5 milhões para atendimento às mulheres rurais e à agroecologia.
Crédito Fundiário: mais de 1,5 mil famílias serão beneficiadas com o Programa Nacional de Crédito Fundiário, que oferece condições facilitadas para que os agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento de crédito rural.
Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios: decreto tem como objetivo prevenir todas as formas de discriminações, misoginia e violências de gênero contra as mulheres por meio de ações intersetoriais com perspectiva de gênero. Entre as ações previstas está a entrega de 270 unidades móveis para o atendimento direto de acolhimento e orientação às mulheres, mais 10 carros, em que a metade servirá para locomoção das equipes e a outra parte para transportar equipamentos de atendimento às usuárias. Além disso, serão destinados barcos e lanchas para regiões com necessidade de implementação do serviço fluvial para o atendimento das mulheres das florestas, águas e Pantanal.
Bolsa Verde: decreto retoma o Programa de Apoio à Conservação Ambiental que prevê um pagamento a famílias inserida em áreas a serem protegidas ambientalmente e que se enquadrem em situação de baixa renda. O objetivo é incentivar a conservação, promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda. Antes, o pagamento por família era de R$ 300. Agora passa a ser de R$ 600.
Assistência técnica: outro anúncio é a chamada de Assistência Técnica e Extensão Rural Agroecológica no Semiárido, tendo as mulheres como protagonistas no processo de produção de alimentos saudáveis e preservação de biomas. Elas serão, obrigatoriamente, 50% do público atendido pelo edital, que prevê R$ 23,5 milhões e mais de 5,5 mil beneficiárias.
Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais: objetivo do programa é garantir o acesso à documentação, à titulação conjunta da terra e ao território, para que as mulheres rurais possam viver com dignidade, tendo assegurados seus direitos civis, políticos e sociais.
Lavanderias coletivas: projeto piloto com a instalação de nove unidades em assentamentos em três estados do Nordeste (Piauí, Rio Grande do Norte e Ceará).
Violência no campo: criação da Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo (CNEVC), cuja finalidade é atuar na mediação em casos concretos, como instância de deliberação e articulação interministerial e interinstitucional, em conflitos socioambientais no campo cuja resolução exija a atuação coordenada de vários órgãos da administração pública federal e instituições de outros Poderes da União e de outras esferas federativas.
Participação Social: decreto institui a Comissão Nacional dos Trabalhadores Empregados Rurais. A intenção é retomar a Política Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados num ambiente de diálogo social, que permite aos trabalhadores ter mais voz na busca de fazer valer seus direitos e influenciar nas decisões.