PROGRAMA MCID: “MINHA CASA, MINHA VIDA”
Situação do MCMV. Em janeiro de 2023, o cenário encontrado pelo Governo Federal no programa “Minha Casa, Minha Vida” foi de cerca de 186,7 mil unidades habitacionais não concluídas na Faixa 1 (sendo 170 mil nas modalidades Empresas, Entidades Urbanas e Entidades Rurais; e outras 16 mil na modalidade Oferta Pública). Desse total, 83 mil eram obras paralisadas, em situações diversas (ocupadas irregularmente, com pendências de infraestrutura, abandono da construtora, vícios construtivos etc.). As moradias ainda vigentes foram contratadas entre 2009 e 2018.
Retomada do MCMV. Em 14/02/2023, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.162, retomou o “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), maior programa de habitação do Brasil, criado pelo governo do Presidente Lula em março de 2009.
Ø Na ocasião, o Governo Federal anunciou a meta de contratar 2 milhões de novos empreendimentos até 2026, com o retorno da Faixa 1 como público prioritário do programa (renda bruta de até R$ 2.850). Esse grupo reúne as famílias mais vulneráveis, que correspondem a 74% do déficit habitacional urbano.
Moradias entregues. Em 2023, num esforço conjunto do governo federal, entes públicos, agentes financeiros e empresas, o programa entregou 21 mil moradias e reformou outras 22 mil unidades que estavam paralisadas. As unidades estavam em fase final de conclusão (em sua grande maioria, não possuíam pendências de obras, mas de questões burocráticas, como regularização de documentação dos beneficiados, legalização em cartórios ou as documentações referentes aos serviços de água, esgoto e energia, sem o que não poderiam ser entregues).
Moradias contratadas. Em 2023, o programa contratou 491 mil novas moradias, por meio de financiamento diversos. Para 2024, está prevista a contratação de outras 600 mil unidades habitacionais,
Sobre o programa. O MCMV é voltado à ampliação da oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, principalmente da população de baixa renda. O MCMV oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais na cidade ou no campo até um determinado valor. O novo programa é custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para atender famílias que tenham a mulher como responsável, além de famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes, famílias em situação de rua e vulnerabilidade ou que vivem em áreas de risco ou de calamidade, entre outras.
Público-alvo do Programa. O MCMV atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000 (áreas urbanas) e anual de até R$ 96.000 (áreas rurais). As famílias da chamada Faixa 1 voltaram a ser atendidos com recursos da União. Nas linhas de atendimento com unidades habitacionais subsidiadas com recursos da União para a Faixa 1, os beneficiários que recebam BPC ou sejam participantes do Bolsa Família serão isentos de prestações. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito.
Beneficiários. O programa é voltado para residentes em áreas urbanas e rurais, divididos em três faixas de renda:
Ø Faixa 1: compreende famílias com renda de R$ 2.850 mensais (área urbana) e R$ 40.000 anuais (área rural).
Ø Faixa 2: essa faixa engloba famílias com renda mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700 (área urbana) e renda anual de R$ 40.000,01 a R$ 66.600,00 (área rural).
Ø Faixa 3: compreende famílias com renda mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8 mil (área urbana) e com renda bruta anual de R$ 66.600,01 a R$ 96 mil (área rural).
Linhas de Atendimento
I. Produção habitacional subsidiada. Destinada às famílias da faixa 1 (até R$ 2.850), essa linha é operada com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Ø MCMV-FAR. Modalidade subsidiada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), na qual as propostas de contratação de empreendimentos são apresentadas por agentes proponentes, que podem ser os entes públicos locais (estados, DF ou municípios) ou empresas do setor da construção civil.
Ø MCMV-Entidades. Linha que visa a concessão de financiamento subsidiado a pessoas físicas, contratadas sob a forma associativa, para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O público-alvo do MCMV-Entidades é composto por famílias da faixa 1.
Ø MCMV-Rural. Linha operada com recursos subsidiados do Orçamento Geral da União, com objetivo de oferecer moradia para os agricultores familiares, incluídos os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais. Os subsídios são destinados a famílias incluídas na Faixa Rural 1 do MCMV e poderão ser utilizados para cobrir custos diretos e indiretos necessários à execução das obras, inclusive para material de construção, mão de obra e assistência técnica.
Ø MCMV – FNHIS (Municípios com população até 50 mil habitantes). Repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para apoiar municípios, estados e o Distrito Federal no desenvolvimento de ações voltadas à produção ou aquisição de unidades habitacionais, regulares e dotadas de serviços públicos, em localidades urbanas de municípios com população inferior ou igual a 50 mil habitantes, e destinadas a famílias enquadradas na Faixa Urbano 1 do MCMV ou Faixa Urbano 2 (em caso de emergência ou calamidade pública).
II. Aquisição Financiada. Linha de financiamento habitacional à pessoa física das Faixas 1, 2 e 3 (renda mensal bruta familiar de até R$ 8.000). No caso das faixas 1 e 2, parte do financiamento será subsidiado com recursos do FGTS, podendo ser complementado com aportes do ente público. Nessa modalidade, não é necessária inscrição junto ao Município ou Entidade. A família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter análise de crédito aprovada por instituição financeira. O contrato de financiamento é celebrado diretamente entre a família e o banco. A faixa 3 não possui o benefício do subsídio, mas pode usufruir de taxas menores para o financiamento.
III. MCMV Cidades. Essa linha dispõe de contrapartidas da União e/ou estados, municípios e DF para operações de financiamento com recursos do FGTS para famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (faixas 1, 2 e 3). São três modalidades: a) MCMV Cidades-Emendas, quando os recursos tiverem origem no Orçamento Geral da União, alocados por meio de emendas parlamentares; b) MCMV Cidades-Contrapartidas, quando os recursos tiverem origem no orçamento do estado, município ou DF; e c) MCMV Cidades-Terrenos, quando houver doação de terreno pelo estado, município ou DF.
IV. Pró-Moradia. Essa linha de atendimento proporciona financiamento com recursos do FGTS para estados, municípios e DF (ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta), para adquirir ou produzir unidades habitacionais em áreas regularizadas e dotadas de infraestrutura, para atender famílias com renda bruta mensal até R$ 2.850 (faixa 1). Os projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões e o ente público deve aportar contrapartida de no mínimo 5% do valor de investimento total. O prazo de amortização é de 20 anos, com juro de 8% ao ano, mais TR.
Inovações e melhorias previstas Aumento da área mínima das unidades habitacionais, sendo 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos, que terão varanda; previsão de bicicletários nos empreendimentos, incentivando a mobilidade por meio de transporte não motorizado; inclusão de ponto para instalação de aparelho de ar-condicionado nos dois quartos, com a instalação de tubulação de infraestrutura completa e circuitos já dimensionados, para garantir segurança às famílias caso desejem fazer a instalação dos aparelhos futuramente; instalação de janelas venezianas nos quartos, permitindo escurecimento do cômodo com garantia de ventilação natural para a entrada de luz natural quando desejado; obrigatoriedade de elaboração de projeto de fachada e uso de tintas de melhor qualidade e durabilidade, com vida útil projetada de no mínimo 8 anos, além da execução de impermeabilização adequada e preparo das superfícies; execução de tubulação para rede de dados de forma a preparar as unidades habitacionais para instalação futura; contratação de energia solar, para beneficiar as famílias de baixa renda.
Acessibilidade e sustentabilidade. Os projetos, obras e serviços do “Minha Casa, Minha Vida” devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis, equipamentos de maior eficiência energética e materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem.
CRONOLOGIA
14/02/2023: Governo Federal retoma o programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), por meio da Medida Provisória nº 1.162.
09/03/2023: Governo Federal aumenta subsídio para Faixa 1 do programa MCMV. Portaria publicada pelo Ministério das Cidades estabelece subsídio de até 95% para a Faixa 1 do programa. Agora, a União arca com até 95% do valor do imóvel destinado a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 em áreas urbanas e renda anual de até R$ 31.680 em áreas rurais. O teto que pode ser subsidiado passa a ser de até R$ 140 mil nas cidades e R$ 60 mil em localidades rurais.
20/03/2023: Presidente Lula assina o Decreto n° 11.439, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.162/23 e oficializa a retomada do programa MCMV.
13/06/2023: Congresso Nacional aprova a Medida Provisória nº 1.162/2023, que recria o programa “Minha Casa, Minha Vida”.
16/06/2023: Ministério das Cidades publica três portarias que regulamentam a contratação de novos imóveis pelo programa MCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para famílias com renda de até R$ 2.640,00. Nesta etapa, serão contratadas até 130 mil moradias em áreas urbanas, cujos projetos deverão ser apresentados pelas empresas da construção civil até 28/12/2023. Meta do governo federal é entregar para a população de baixa renda 2 milhões de novas unidades habitacionais contratadas até o final de 2026. Das 130 mil novas moradias previstas, 115 mil serão distribuídas com base no critério de déficit habitacional (com quantidade mínima de 1.000 unidades por UF), beneficiando famílias que possuem renda de até R$ 2.640,00. As outras 15 mil moradias serão destinadas a residentes em áreas de risco ou que tenham perdido seu único imóvel em desastre ou devido à realização de obras públicas federais. Para essas famílias, assim como beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, está prevista a isenção do pagamento de prestação do imóvel. Os valores para aquisição dessas residências irão variar de R$ 130 mil a R$ 170 mil, dependendo da população do município e do padrão do terreno. As famílias pagarão prestação mensal proporcional à renda, com valor mínimo de R$ 80,00, durante 5 anos.
20/06/2023: Conselho Curador do FGTS aprova o aumento do subsídio para unidades habitacionais do programa MCMV e a redução da taxa de juro para famílias de baixa renda nas faixas 1 e 2 do programa. Os juros para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil caíram de 4,25% ao ano para 4% nas regiões Norte e Nordeste. Para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a taxa caiu de 4,5% para 4,25% ao ano. O conselho também decidiu corrigir o valor dos imóveis que podem ser financiados pelo MCMV: o subsídio para famílias de baixa renda, com renda mensal de até R$ 2.640 (faixa 1) e até R$ 4,4 mil (faixa 2), passou de R$ 47 mil para até R$ 55 mil. O subsídio é uma espécie de desconto aplicado conforme a renda da família e a localização do imóvel. Com a alteração, o teto dos imóveis para as faixas 1 e 2 do programa será de R$ 200 mil (cidades com menos de 100 mil habitantes) a R$ 264 mil (municípios com população de 750 mil habitantes ou mais). O conselho também ampliou o valor máximo do imóvel que pode ser comprado pelas famílias da faixa 3 (com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil), que passou de R$ 264 mil para até R$ 350 mil em todos os estados. Em 2023, o orçamento do FGTS para subsídios é de R$ 9,5 bilhões.
07/07/2023: as famílias com renda de R$ 4,4 mil até R$ 8 mil (incluídas na Faixa 3 do programa MCMV) passaram a poder financiar imóveis de até R$ 350 mil. Antes das novas medidas, o teto para essa faixa era de até R$ 264 mil. As mudanças também se refletem nos valores de famílias que se encontram nas Faixas 1 e 2, com renda de até R$ 4,4 mil. Nesses casos, o valor do imóvel passa a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, a depender da localidade. As medidas anunciadas reduzem, ainda, as taxas de juros para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil para as menores taxas já registradas: houve redução de 0,25%, independentemente da localidade. Com isso, para as regiões Norte e Nordeste, a taxa passa de 4,25% para 4% ao ano. Nas demais regiões, de 4,5% para 4,25% ao ano. Além disso, a Faixa 1 do programa, com recursos do FGTS, permitirá que mais pessoas tenham acesso aos financiamentos e aos descontos com recursos do FGTS. Antes destinada a famílias com renda de até R$ 2,4 mil, a Faixa 1 passa agora a contemplar as famílias com renda de até R$ 2.640.
13/07/2023: Presidente Lula sanciona a Lei nº 14.620, que dispõe sobre o novo programa “Minha Casa, Minha Vida”. A sanção ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória nº 1.162/2023, que já estava em vigor desde fevereiro.
29/09/2023: Governo Federal publica a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa MCMV, que beneficiarão milhares de famílias por todo o país. Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações. A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para as moradias do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Outros benefícios, concedidos para os novos contratos, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários; e o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os municípios que tenham interesse possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como em casos de desastres naturais.
08/11/2023. Ministério das Cidades publica a Portaria MCID nº 1.417, que institui meta de 600 unidades habitacionais exclusivamente para reconstrução de moradias rurais que tenham sido destruídas ou danificadas por desastres, em áreas em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública. A portaria atende, assim, aos casos que tenham causado a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
22/11/2023: Presidente Lula anuncia a 1ª seleção de propostas para o novo programa MCMV direcionada à Faixa 1 (com renda de até 2 salários mínimos, ou R$ 2.640) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Foram selecionadas 187,5 mil novas moradias do MCMV para famílias da Faixa 1, distribuídas em mais de 1.200 empreendimentos em 560 municípios. Do total, 184 mil unidades são destinadas a famílias integrantes dos cadastros habitacionais, em todos os estados brasileiros. As demais 3 mil unidades serão destinadas a famílias que tenham perdido seu único imóvel por emergência ou estado de calamidade pública, ou pela realização de obras públicas federais nos estados do Acre, Amazonas, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. As propostas selecionadas pelo Ministério das Cidades, enviadas por governos estaduais, prefeituras e construtoras, atenderam às novas regras estabelecidas após a retomada do MCMV.