O Governo Federal mantém, desde 2005, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo – o Bolsa Atleta –, com objetivo de fomentar o esporte de alto desempenho no Brasil. O programa garante condições mínimas para que os atletas se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas. Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que propicia que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.
Ø Em 2023, ano que marca o retorno do Ministério do Esporte, o Bolsa Atleta apoia 7.868 esportistas em cinco categorias de base, sendo 5.898 atletas olímpicos e 1.970 representantes de modalidades paralímpicas. Além disso, apoia outros 339 atletas na categoria Pódio (a mais alta do programa), destinada a esportistas que figuram entre os 20 melhores do mundo em várias modalidades, sendo 207 atletas de modalidades paralímpicas e 132 de olímpicas.
Categorias. São seis categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte por meio do programa: Atleta de Base (R$ 370); Estudantil (R$ 370); Nacional (R$ 925); Internacional (R$ 1.850); Olímpico/Paralímpico (R$ 3.100); e Pódio (R$ 5 mil a R$ 15 mil).
Bolsa Pódio. A categoria Pódio é a mais alta do Bolsa Atleta, contemplando, desde 2013, atletas com chances de medalhas e de disputar finais em Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Sudolímpicos. Podem ser contemplados os atletas que estão entre os 20 primeiros do ranking mundial de sua modalidade ou prova específica e que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação aplicável. Os atletas elegíveis nessa categoria de bolsa são avaliados por um grupo de trabalho composto por representantes da Secretaria Especial do Esporte, das Entidades Nacionais de Administração do Desporto (Enad) e dos Comitês Olímpico e Paralímpico, conforme o caso.
Termo de Adesão. Após essa publicação, o atleta assina o Termo de Adesão, que é o contrato com a Secretaria Especial do Esporte, e passa a ter direito à bolsa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Após o recebimento das 12 parcelas previstas, é possível realizar a renovação do benefício, mediante a apresentação de um relatório de avaliação anual, contendo, entre outras coisas, análise do cumprimento dos requisitos da categoria Pódio, do atendimento ao previsto no plano esportivo e nas cláusulas do Termo de Adesão para sua renovação.
CRONOLOGIA
31/01/2023: Governo Federal publica edital do Bolsa Atleta 2023, com investimento previsto de R$ 82 milhões.
18/04/2023: é publicada a lista de contemplados em 2023 no Bolsa Atleta. A lista reúne 7.868 atletas – a maior desde que os pagamentos começaram a ser feitos, em 2005. O número é quase 20% maior que o do edital de 2022, quando foram contemplados 6.419 atletas.
28/04/2023: é publicada a Portaria nº 13, com o grupo de 339 atletas da elite olímpica e paralímpica do Brasil cujo nome foi oficializado na lista da Bolsa Pódio, a principal categoria do Bolsa Atleta, restrita a esportistas que se qualificam entre os 20 melhores do ranking mundial em modalidades dos programas olímpicos e paralímpicos.
09/05/2023: Senado aprova a Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), marco que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto. A LGE reúne em um só documento toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).
03/07/2023: Presidente Lula sanciona a Lei nº 14.614/2023, que garante às atletas gestantes ou puérperas a segurança de continuar se beneficiando do Bolsa Atleta – principal programa de suporte ao esporte de alto desempenho no país e um dos principais do mundo. O texto prevê a proteção para as atletas no período de gestação acrescido do período de até seis meses após o nascimento do bebê, num total de até 15 parcelas mensais sucessivas. Com as mudanças, as mães atletas têm um período maior para comprovar os resultados esportivos, uma das exigências para os bolsistas.