RETROSPECTIVA GOVERNO LULA/MM 2023
Especial Mulher. Em 08/03/2023, o Governo Federal anuncia dezenas de ações especiais no Dia Internacional das Mulheres, como equidade de salário, combate à violência de gênero, licença maternidade no Bolsa Atleta, distribuição gratuita de absorventes, retomada de obras de 1.189 creches, ratificação de convenções internacionais, retomada da Central 180 para denúncias, 40 unidades das Casas da Mulher, 270 viaturas, vagas prioritárias em licitações para mulheres vítimas de violência e criação de uma data nacional de mobilização (ver anexo sobre as ações).
Violência contra mulher. Em 04/04/2023, Presidente Lula sanciona um conjunto de três leis que ampliam a proteção e o combate à violência contra as mulheres. Uma delas (nº 14.541/2023) dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência. Outra lei sancionada (nº 14.542/2023) estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine), facilitando a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira. Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação. A terceira lei sancionada (nº 14.540/2023) institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Violência contra mulher. Em 20/04/2023, Presidente Lula sanciona a Lei nº 14.550, que determina proteção imediata a mulheres que denunciam violência doméstica ou outras agressões. A lei acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha para dispor sobre medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do agressor ou da ofendida não excluem a aplicação célere da Lei. O texto determina que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, institui as medidas vão vigorar enquanto persistir risco à integridade.
Igualdade salarial. Em 04/05/2023, a Câmara dos Deputados aprova proposta do Governo Federal que institui medidas para garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.
Violência contra mulher. Em 17/05/2023, é aprovado em Buenos Aires, durante a XXI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul (RMAAM), documento que lista 10 recomendações para o enfrentamento à violência política de gênero e à misoginia. O documento orientador foi aprovado por consenso pelas ministras das Mulheres de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, apoiadas por Bolívia, Chile, Equador e Peru.
Igualdade salarial. Em 01/06/2023, Senado aprova o Projeto de Lei 1.085/2023, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho. A proposta foi apresentada pelo Presidente Lula em 8 de março, durante a celebração do Dia Internacional da Mulher, foi aprovada na Câmara dos Deputados, teve agora a chancela do Senado e segue para a sanção presidencial.
Igualdade salarial. Em 03/07/2023, Presidente Lula sanciona a Lei nº 14.611, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho. A nova lei estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial. O objetivo é promover a igualdade de direitos no trabalho, o combate à pobreza, racismo, opressão às mulheres e outras formas de discriminação social que levam a desigualdades históricas.
Bolsa Atleta. Em 03/07/2023, Presidente Lula sanciona a Lei nº 14.614/2023, que garante às atletas gestantes ou puérperas a segurança de continuar se beneficiando do Bolsa Atleta – principal programa de suporte ao esporte de alto desempenho no país e um dos principais do mundo. O texto prevê a proteção para as atletas no período de gestação acrescido do período de até seis meses após o nascimento do bebê, num total de até 15 parcelas mensais sucessivas. Com as mudanças, as mães atletas têm um período maior para comprovar os resultados esportivos, uma das exigências para os bolsistas.
Assédio. Em 03/07/2023, Presidente Lula sanciona a Lei nº 14.612, que altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei sobre assédio moral e assédio sexual tem como objetivo prevenir e punir esses tipos de prática. O texto prevê o implemento da pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano ao infrator condenado.
Casa da Mulher. Em 17/07/2023, Governo Federal informa que fez um investimento total em quatro Casas da Mulher Brasileira de R$ 47,5 milhões, sendo R$ 35 milhões para a construção dos equipamentos e R$ 12,5 milhões de custeio do governo durante dois anos. Os recursos são dos ministérios das Mulheres e da Justiça e Segurança Pública. Em 08/03/2023, foi anunciada a retomada do programa Mulher Viver sem Violência, com a construção de 40 novas Casas da Mulher Brasileira.
Auxílio-aluguel. Em 14/09/2023, o Presidente Lula sanciona a lei que garante o pagamento, por até seis meses, de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar. O texto inclui o benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. A medida possibilita que as vítimas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares. O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.
Direitos da mulher. Em 21/09/2023, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sanciona duas leis que fortalecem os direitos das mulheres no ambiente de trabalho ao criar os selos Empresa Amiga da Mulher e Empresa Amiga da Amamentação. A Lei n° 14.682/2023, que institui o selo Empresa Amiga da Mulher, vai certificar empresas que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A certificação valerá por dois anos, renováveis pelo tempo em que a empresa continuar a atender aos critérios. A lei ainda será regulamentada para definição dos procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo. Já a Lei n° 14.683/2023 cria o selo Empresa Amiga da Amamentação para estimular o aleitamento materno no local de trabalho. Para conquistar a certificação, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante, manter local adequado para amamentação ou coleta de leite materno, realizar campanha interna de conscientização sobre o tema e participar da campanha mundial Agosto Dourado, de incentivo ao aleitamento materno. A empresa poderá usar a certificação em embalagens, anúncios e peças de publicidade. O selo será válido por um ano e a concessão poderá ser revogada em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista.
Brasil sem Misoginia. Em 25/10/2023, é lançado o Brasil sem Misoginia, ação coordenada pelo Ministério das Mulheres com objetivo de mobilizar a sociedade brasileira para o enfrentamento ao ódio, aos feminicídios e à violência doméstica, moral e sexual contra as mulheres, além de estimular práticas de proteção, acolhimento e segurança. Com a assinatura de mais de 100 acordos de cooperação entre Governo Federal, empresas e entidades, a iniciativa mobilizou governos locais, empresários, instituições de ensino, ONGs, torcidas organizadas, times de futebol, artistas, lideranças religiosas e sociedade civil para levar à população uma mensagem de enfrentamento ao feminicídio e à misoginia — termo que define o ódio e a repulsa contra as mulheres.
Bom Dia, Ministra. Em 25/10/2023, dia em que lança a iniciativa Brasil sem Misoginia, ministra Cida Gonçalves conversa com radialistas de todo país sobre políticas públicas voltadas para as mulheres. Durante o programa “Bom Dia, Ministra”, ela detalha Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
Pensão especial. Em 31/01/2023, Presidente Lula sanciona o Projeto de Lei nº 976/2022, que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será paga ao conjunto dos filhos que eram menores de idade na data do óbito da mãe, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei. O objetivo é contribuir para que sejam supridas as necessidades médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação.