DESTAQUES IGUALDADE RACIAL 2023
População quilombola
Titulação. Territórios quilombolas receberam títulos territoriais – Brejo dos Crioulos (MG), Lagoa dos Campinhos (SE), Serra da Guia (SE), Ilha de São Vicente (TO), Curral de Pedra (BA), Encantados de Bom Jardim (CE) e Sítio Arruda (CE). Também foram entregues titulações na esfera estadual, para os povoados de Malhada dos Pretos e de Santa Cruz localizados no município de Peri Mirim e para o povoado de Deus-bem-sabe no município de Serrana, no Maranhão.
Aquilomba Brasil. Garante direitos à população quilombola no país. O programa terá quatro eixos: acesso à terra e território; infraestrutura e qualidade de vida; inclusão produtiva e etnodesenvolvimento local; e direitos e cidadania. As medidas serão implementadas visando o desenvolvimento e a valorização das comunidades quilombolas.
Ações afirmativas
Cotas. Haverá cota racial mínima de 30% para cargos em comissão e funções de confiança no serviço público federal, abrangendo a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O prazo para alcançar o percentual mínimo estabelecido é até dezembro de 2025.
Atlânticas. Oferta de bolsas de doutorado e pós-doutorado sanduíche no exterior para mulheres negras, quilombolas, indígenas e ciganas.
ACT MIR/MRE. O Acordo prevê a ampliação de oportunidades de acesso aos quadros do MRE e incentivo ao ingresso de pessoas negras na carreira diplomática, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).
Lei de Cotas. Sancionado PL que atualiza Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023), prevendo mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.
Pró-igualdade racial
Heróis e Heroínas. Inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, os nomes de Antonieta de Barros, Laudelina de Campos Melo e Maria Beatriz Nascimento.
Lei da Injúria Racial. Em 11/01, o Governo Federal promulgou a Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo. A norma altera a Lei do Crime Racial (7.716/1989) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar como racismo a injúria racial. A nova lei prevê pena de dois a cinco anos e multa em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, praticado por funcionário público, bem como para o racismo religioso e recreativo.
Acordos internacionais. Visam à implementação de iniciativas com o objetivo de combater o racismo e promover a igualdade racial – Espanha, Estados Unidos (Japer), Colômbia, Moçambique.