Em 30/03/2023, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento divulgaram a proposta do chamado “arcabouço fiscal” (que vai substituir o atual teto de gastos), por meio do qual o governo pretende equilibrar as contas públicas, reduzindo o déficit primário e aumentando o superávit (resultado positivo entre receitas e despesas do Governo, excetuando o pagamento de juros). Após ser aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei Complementar n 200, que institui o novo regime fiscal sustentável no País, foi sancionada pelo Presidente Lula em 31/03/2023.
Objetivos do arcabouço fiscal
Equilibrar as contas públicas, zerar o déficit público, aumentar a arrecadação e permitir que o governo volte a aplicar recursos em obras prioritárias e programas sociais (como Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida), manter a política de valorização do salário mínimo e investir em Saúde e Educação. Ao mesmo tempo, a política garante que metas fiscais sejam atingidas, para que o Brasil volte a ser um local atraente para investidores. As palavras que acompanham essa receita são estabilidade e previsibilidade.
As regras do novo arcabouço fiscal criam condições para o Brasil atrair investimentos privados e voltar a crescer de forma sustentável, com estabilidade e previsibilidade, ao mesmo tempo em que executa as políticas de combate à fome e de reparação social. Ao controlar os gastos públicos e reduzir o déficit primário, o governo pode criar um ambiente econômico mais favorável para o investimento privado, estimulando o crescimento do País. Paralelamente, garante as condições para que o governo inclua os mais pobres no Orçamento.
PROPOSTA DO ARCABOUÇO
O que é o novo arcabouço fiscal?
É um conjunto de regras para as contas públicas, para substituir o atual teto de gastos (que limita a capacidade do governo de investir em áreas sociais, como Saúde, Educação e Infraestrutura). O descontrole fiscal resulta em aumento da dívida pública e, com isso, juros altos e inflação. Quando o governo gasta mais do que arrecada com tributos, ele registra déficit e precisa se endividar mais pegando “dinheiro emprestado”.
Como funciona?
Para alcançar esse objetivo, o governo planeja ajustar as contas públicas limitando o crescimento dos gastos em 70% da receita primária dos últimos 12 meses. Um exemplo: se no período de 12 meses o governo arrecadar R$ 1 trilhão, poderá gastar R$ 700 bilhões.
Além disso, será criado um sistema de metas para o resultado primário das contas públicas, que o ministério chama de “banda”. É similar ao sistema de metas da inflação, com centro e limites definidos ano a ano. A ideia é que a despesa primária cresça entre 0,6% e 2,5% ao ano.
Caso o resultado fique acima do teto esperado, o governo pode aplicar o que sobra em novos investimentos. Se o resultado fica abaixo do piso da meta, o aumento pode ser de apenas 50% do aumento da receita.
Quais são as metas do governo?
Com o novo arcabouço fiscal, a ideia do governo é zerar o déficit fiscal já em 2024, passar a ter superávit de 0,5% em 2025 e chegar a 2026 com superávit de 1%.
O governo vai aumentar ou criar novos impostos?
Não há nenhuma previsão nesse sentido. O objetivo é fazer com que quem não paga impostos passe a pagar, especialmente com a reforma tributária, que é um dos principais projetos do governo para este ano.
Dez pontos da nova regra fiscal
» Permite incluir os mais pobres de volta ao Orçamento
» Ajuda o Governo a levar as contas públicas para o azul em 2025
» Garante o mínimo previsto na Constituição para investir em educação e saúde
» Limita crescimento do gasto a 70% da alta na receita (se nos 12 meses anteriores o governo arrecada R$ 1 milhão, pode gastar R$ 700 mil)
» Recompõe a confiança na economia sem perder responsabilidade em pagar contas
» Atrai investimentos internacionais
» Estimula o investimento das empresas privadas
» Recupera o orçamento para políticas essenciais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Mais Médicos
» Aumenta a capacidade do Governo Federal de investir
» Ajuda a reduzir os juros da dívida do governo
A reforma tributária proposta pelo Governo Federal (cujo objetivo é estimular o crescimento do País e reduzir as desigualdades sociais e regionais, sem acarretar aumento da carga tributária) deverá ser implementada em duas etapas:
1ª) mudança na tributação sobre o consumo de bens e serviços, unificando impostos federais (PIS, Cofins e IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS); e 2ª) mudança na tributação da renda, com o possível acréscimo de folha de pagamento (que será discutida futuramente).
Como a proposta de reforma da tributação do consumo já estava em discussão no Congresso Nacional desde 2019, por meio das PECs nº 45 (Câmara dos Deputados) e nº 110 (Senado), o Governo Federal optou por não apresentar uma proposta própria, preferindo apoiar os projetos em tramitação (sendo que a PEC nº 45 incorporou parcela significativa das proposições da PEC nº 110).
Em 07/07/2023, a PEC nº 45 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, que em 08/11/2023 também aprovou a proposta em dois turnos. Como a redação que havia sido aprovada pelos deputados foi alterada pelos senadores, a proposta agora retorna à Câmara para a análise final. A expectativa é de que a emenda constitucional que institui o novo sistema de tributação do consumo no país seja promulgada no fim deste ano.
A base da reforma tributária sobre o consumo é a substituição de cinco tributos existentes hoje no Brasil: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A PEC nº 45/2019 substitui esses cinco tributos por um IVA dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no âmbito dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), na esfera da União. O IVA é um imposto cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização, com a recuperação do imposto pago nas aquisições feitas pelas empresas ao longo do processo produtivo. Com isso, ocorre a tributação apenas do valor adicionado em cada etapa.
Em 12/01/2023, o Governo Federal anunciou as primeiras medidas para tentar reduzir o rombo das contas públicas neste ano e conter a alta na dívida do setor público. O Orçamento de 2023 aprovado pelo Congresso prevê um déficit de R$ 231,5 bilhões, incluindo os gastos autorizados pela PEC da Transição para bancar o Bolsa Família de R$ 600. O pacote fiscal tem por objetivo entregar uma melhora fiscal de R$ 242,7 bilhões nas contas públicas deste ano, revertendo o déficit e recolocando o Brasil no azul em 2023.
Ø As principais ações visam ao aumento de arrecadação. As iniciativas para elevar as receitas respondem pela maior parte do plano da equipe econômica, com R$ 192,7 bilhões. Já as iniciativas para reduzir despesas representam uma fatia menos significativa, de R$ 50 bilhões. A combinação seria suficiente para levar o país a registrar um superávit de R$ 11,13 bilhões neste ano, segundo os cálculos apresentados pela Fazenda.
O plano inclui decretos presidenciais, portarias e MPs (medidas provisórias), que têm vigência imediata, mas precisam do aval do Congresso Nacional para continuar valendo de forma definitiva. Nos cálculos do Ministério da Fazenda, o pacote equivale a um ajuste de 2,27% do PIB, dos quais 1,61% viriam de medidas de caráter permanente.
Medidas
“Litígio Zero”. Entre as medidas, está o programa “Litígio Zero”, que é um tipo de programa de refinanciamento de dívidas com abatimento, semelhante ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Desempate no Carf. As medidas também contemplam o fim do desempate a favor dos contribuintes nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos de empresas multadas pela Receita Federal (em 2020, na gestão Bolsonaro, uma lei eliminou voto de desempate e passou a favorecer os contribuintes em julgamentos no Carf, o que contribuiu para reduzir a arrecadação de impostos e contribuições federais e piorar as contas públicas).
Recursos de ofício. Outra medida é a extinção dos recursos de ofício para dívidas abaixo de R$ 15 milhões, encerrando o litígio. A expectativa é de extinção automática de quase mil processos no Carf, no valor de quase R$ 6 bilhões.
Crédito tributário. Retirada do ICMS da base de cálculo dos créditos tributários de PIS/Cofins, ou seja, o crédito tributário a que o contribuinte tem direito vai diminuir. A medida pode aumentar a arrecadação em R$ 30 bilhões.
Em 20/04/2023, o Ministério da Fazenda lançou um conjunto com 13 medidas estruturais para aprimorar o mercado de crédito e de seguros e estimular investimentos em infraestrutura. A União vai conceder apoio para que estados e municípios possam acelerar a realização de novos projetos por meio do mecanismo de Parcerias Público-Privadas (PPPs), o que vai intensificar os investimentos em infraestrutura no Brasil. Também está sendo aprimorada a legislação para incentivar o financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais. Na área de crédito, as medidas estão focadas na eliminação de barreiras e ineficiências; em reformas estruturais (modernização da legislação); facilitação do acesso ao crédito e redução do custo dos financiamentos e dos juros cobrados do consumidor final. Do total de medidas, nove serão apreciadas pelo Congresso Nacional (considerando três projetos já em tramitação e seis novas propostas que serão encaminhadas aos parlamentares); as demais entram em vigor com a publicação de normas como decreto ou portaria.
Infraestrutura. A partir de agora, o ente federado (estado ou município) que estruturar uma PPP poderá contar com garantia da União para financiar a operação (realização de obras e aquisição de bens reversíveis), seja com uma instituição financeira interna ou externa. Trata-se de um modelo que permite, por exemplo, a execução de projetos em saúde, iluminação pública, coleta e tratamento de lixo, redes de água e esgoto, rodovias, entre outros. A inovação garantirá a redução de custos, pois ao contar com lastro da União, o crédito fica mais barato. Além disso, a alternativa diminui os riscos para os parceiros privados, que terão menor necessidade de alavancagem financeira para executar os projetos. O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) já tem uma linha pronta para operar com estados e municípios, com oferta de crédito e apoio técnico, dentro dos novos parâmetros. A garantia federal será concedida a entes federados com contas públicas saudáveis, considerando o critério de Capacidade de Pagamento (Capag) do Tesouro Nacional. O aval federal poderá ser concedido para o financiamento de aportes, financiamento de contraprestações continuadas. Outro ponto positivo que a concessão de garantia da União assegura é a redução dos prazos médios para a liberação dos financiamentos.
Debêntures incentivadas. O incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios será executado por meio do aprimoramento da legislação vigente (Decreto nº 8.874/2016). Estão sendo adicionados novos setores que poderão obter financiamento por meio da emissão de debêntures incentivados: educação; saúde; segurança pública e sistema prisional; parques urbanos e unidades de conservação; equipamentos culturais e esportivos; e habitação social e requalificação urbana. As debêntures incentivadas estão sujeitas a alíquotas mais baixas do imposto sobre a renda, tanto para Pessoas Físicas quanto Jurídicas. A meta é incentivar a captação de recursos privados para projetos de infraestrutura social e ambiental.
Crédito mais barato. Com o Novo Marco de Garantias (PL nº 4188/2021) será possível reduzir o custo do crédito. Isso ocorrerá porque garantias atualmente subutilizadas por limitações legais poderão ser utilizadas de forma mais eficiente. Hoje, um bem móvel ou imóvel avaliado em R$ 200 mil e dado em garantia em um empréstimo de R$ 50 mil fica “bloqueado”. Com a mudança proposta, os R$ 150 mil restantes poderão servir de lastro para outros empréstimos. O encaminhamento de Proposta de Projeto de Lei prevê a utilização, como garantia de operações de crédito, dos recursos de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas, de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e de títulos de capitalização. Com esse lastro, os cidadãos terão acesso a financiamentos mais baratos. Já uma portaria da Receita Federal vai simplificar a forma de compartilhamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas com as instituições financeiras. Com essa ação, o MF projeta redução de custos burocráticos ao longo do processo de concessão de crédito, com mais benefícios para pessoas físicas e pequenas empresas, em função da redução de assimetrias informacionais e da facilitação da portabilidade de dados.
Proteção. O MF anunciou também o aumento do valor do Mínimo Existencial, dos atuais R$ 303 para R$ 600. A mudança vai ampliar o amparo ao cidadão que enfrenta casos de superendividamento, ao aumentar a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras. Novo Projeto de Lei será encaminhado ao Congresso, propondo o aprimoramento dos mecanismos de proteção a investidores minoritários no mercado de capitais contra danos causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores. Os impactos esperados com a implementação da medida são o aumento da segurança jurídica dos investimentos no mercado de capitais e o estímulo à concessão de crédito fora do sistema bancário. Em outra frente, proposta de Projeto de Lei será levada aos parlamentares com o objetivo de consolidar e aprimorar a legislação que trata das Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs), sob supervisão do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em alinhamento às melhores práticas internacionais. As IMF são responsáveis por processos de liquidação, compensação, garantias, registro e depósitos de ativos financeiros e valores mobiliários. A ideia é aumentar a segurança e a redução dos custos operacionais do sistema financeiro, com impacto na eficiência e custos.
Inovações. O governo vai também encaminhar ao Congresso um Projeto de Lei Complementar para estabelecer a base legal para a criação do Real Digital, além de simplificar e flexibilizar o processo de autorização e funcionamento de instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central. O secretário de Reformas Econômicas destacou que a presença de mais agentes no mercado financeiro vai ampliar a concorrência e, consequentemente, reduzir custos aos cidadãos e empresas.
Será apresentado ainda Projeto de Lei Complementar para possibilitar que cooperativas de seguros ampliem o leque de atuação em seguros, além dos já permitidos: seguro rural, saúde e acidentes de trabalho. A medida vai ampliar a oferta no mercado de seguros, possibilitando, por exemplo, alternativas mais baratas para o seguro de automóvel. Atualmente, há grande atuação de associações em automóveis, mas as cooperativas poderão explorar outros mercados de seguro, como de bicicletas, celulares, tablets e notebooks.
Outra medida envolve a revisão de normas do setor de seguro privado, considerando texto já em tramitação no Congresso (PLC nº 29/2017). A ação foca em ampliar a proteção ao consumidor e o desenvolvimento do mercado de seguros. Também está em tramitação no Congresso (PLP nº 281/2019) outro foco prioritário: o novo Regime de Resolução Bancária. A medida prevê a criação de dois novos mecanismos, o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória, em substituição aos instrumentos atuais (como o Regime de Administração Especial Temporária — RAET). A meta é estabelecer mecanismos mais modernos e adequados para os supervisores atuarem em casos de crises financeiras, a redução dos riscos de utilização de recursos públicos no caso de intervenção e a redução do custo de crédito de bancos menores, fomentando a concorrência no sistema bancário.
13 ações anunciadas pelo Ministério da Fazenda
Ø Garantia da União a PPPs de estados e municípios — Alterações no Manual para Instrução de Pleitos/Tesouro Nacional
Ø Debêntures incentivadas para infraestruturas sociais e ambientais — Alteração de Decreto (Decreto nº 8.874/2016)
Ø Novo Marco das Garantias — PL em tramitação (PL nº 4188/2021)
Ø Garantia com recursos previdenciários — Nova Proposta de Projeto de Lei
Ø Simplificação e desburocratização do crédito — Nova Proposta de Projeto de Lei
Ø Acesso a dados fiscais — Portaria Receita Federal
Ø Autorização de bancos e moeda digital — Nova Proposta de Projeto de Lei
Ø Regime de Resolução Bancária — PL em tramitação (PLP nº 281/2019)
Ø Superendividamento (Mínimo Existencial) – Alteração de decreto (Decreto nº 11.150/2022)
Ø Proteção a investidores no mercado de capitais —Nova Proposta de Projeto de Lei
Ø Infraestruturas do mercado financeiro — Nova Proposta de Projeto de Lei
Ø Ampliação da atuação das cooperativas de seguros — Nova Proposta de Projeto de Lei
Ø Marco legal do seguro privado — PL em tramitação (PLC 29/2017)
Em 14/04/2023, o Ministério do Planejamento e Orçamento encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024. O PLDO de 2024 foi elaborado segundo a regra do teto de gastos, mas “conversa” com a proposta do arcabouço fiscal. Em 2023, a chamada PEC da transição garantiu R$ 145 bilhões para que o governo eleito pudesse reconstruir políticas públicas abandonadas pelo governo anterior. Esse montante vale apenas para este ano. Já para 2024, a projeção atual indica um valor de R$ 172 bilhões em despesas com políticas públicas, programas sociais e com o funcionamento da máquina que ficariam acima do teto.
Metas e projeções. O PLDO traz como meta um resultado primário neutro (0% do PIB) em 2024 e superávits de 0,5% do PIB (R$ 61,61 bilhões) e de 1,00% do PIB (R$ 130,83 bilhões) para 2025 e 2026, respectivamente. Admite-se uma flutuação de 0,25% do PIB, para mais ou para menos, em torno desses pontos centrais. Trata-se de uma inovação. O PLDO prevê ainda que a receita primária total oscilará em torno de 23,4% do PIB entre 2024 e 2026 e a receita líquida de transferências, entre 18,7% e 18,6% do PIB. A despesa primária deverá passar de 18,7% do PIB em 2024 para 18,1% em 2025 e 17,7% do PIB em 2026.
Orçamento de médio prazo e PPA participativo. O PLDO deste ano traz uma novidade, que é o embrião para o orçamento de médio prazo, uma antiga demanda da sociedade. Isso porque uma obra ou política pública não começa necessariamente em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano; ela se estende ao longo de vários anos. O Plano Plurianual de 2024 a 2027 será o mais participativo da história e que o governo está seguindo uma agenda de transversalidade e multissetorialidade para a elaboração de programas e políticas públicas.
Em 28/06/2023, IBGE divulgou os primeiros resultados do Censo Demográfico 2022. De 2010 a 2022, população brasileira cresce 6,5% e chega a 203,1 milhões.
País: em 1º de agosto de 2022, o Brasil tinha 203.062.512 habitantes. Desde 2010, quando foi realizado o Censo Demográfico anterior, a população do país cresceu 6,5%, ou 12.306.713 pessoas a mais. Isso resulta em uma taxa de crescimento anual de 0,52%, a menor já observada desde o início da série histórica iniciada em 1872, ano da primeira operação censitária do país. Os dados são dos primeiros resultados do Censo Demográfico de 2022, divulgados em 28/06/2023 pelo IBGE. Nos 150 anos que separam a primeira operação censitária da última, o Brasil aumentou a sua população em mais de 20 vezes: ao todo, um acréscimo de 193,1 milhões de habitantes. O maior crescimento, em números absolutos, foi registrado entre as décadas de 70 e 80, quando houve uma adição de 27,8 milhões de pessoas. Mas a série histórica do Censo mostra que a média anual de crescimento vem diminuindo desde a década de 60.
Regiões: o Sudeste continua sendo a região mais populosa do país, atingindo, em 2022, 84,8 milhões de habitantes. Esse contingente representava 41,8% da população brasileira. Já o Nordeste, onde viviam 54,6 milhões de pessoas, respondia por 26,9% dos habitantes do país. As duas regiões foram as que tiveram a menor taxa de crescimento anual desde o Censo 2010: enquanto a população do Nordeste registrou uma taxa crescimento anual de 0,24%, a do Sudeste foi de 0,45%. Por outro lado, o Norte era a segunda região menos populosa, com 17,3 milhões de habitantes, representando 8,5% dos residentes do país. Essa participação da região vem crescendo sucessivamente nas últimas décadas. A taxa crescimento anual foi de 0,75%, a segunda maior entre as regiões, mas bem inferior àquela apresentada no período intercensitário anterior (2000/2010), quando esse percentual era de 2,09%. Isso significa que, embora a população continue aumentando, o ritmo de crescimento do número de habitantes do Norte é menor em relação à década anterior. A taxa de crescimento anual do Norte, frente aos dados de 2010, só foi menor do que a do Centro-Oeste (1,23%), região que chegou a 16,3 milhões de habitantes, o menor contingente entre as regiões. Isso significa um aumento de 15,8% em 12 anos. O Sul, que concentrava 14,7% dos habitantes do país, aumentou seu contingente populacional em 9,3% no mesmo período, alcançando 29,9 milhões.
Estados: São Paulo segue sendo o estado mais populoso do país. Os primeiros resultados do Censo 2022 também apontaram que São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro seguem sendo os estados mais populosos do país. Juntos, os três concentravam 39,9% da população brasileira. São Paulo, o maior deles em termos de população, tinha 44,4 milhões de habitantes. Cerca de um quinto da população brasileira (21,8%) vivia no estado. Roraima também continua sendo o estado menos populoso, com 636,3 mil habitantes, ainda que tenha apresentado a maior taxa de crescimento anual no período de 12 anos (2,92%). Na sequência, os estados com menor número de habitantes foram Amapá (733,5 mil) e Acre (830 mil). Catorze estados e o Distrito Federal registraram taxas de crescimento anual acima da média nacional (0,52%) em 2022. Além de Roraima, que passou de uma população de 450.479 (2,92%) em 2010 para 636.303 em 2022, destacaram-se no crescimento populacional Santa Catarina (1,66%), Mato Grosso (1,57%), Goiás (1,35%), Amazonas (1,03%) e Acre (1,03%). Entre os estados que menos cresceram (com variação de 0,1% ou menos) está o Rio de Janeiro (0,03%), o terceiro mais populoso do país. A população fluminense passou de 15,9 milhões, em 2010, para 16,1 milhões, em 2022. Os demais foram Alagoas (0,02%), Bahia (0,07%) e Rondônia (0,10%).
Municípios: quase metade dos municípios do país tem até 10 mil habitantes. Há 5.570 municípios no país e quase metade (44,8%) desse total tinha até 10 mil habitantes em 2022. Nesses 2.495 municípios viviam 12,7 milhões de pessoas. A maior parte da população do país (57% do total) habitava apenas 319 municípios, o que, de acordo com a publicação, evidencia que as pessoas estão concentradas em centros urbanos acima de 100 mil habitantes. Os 20 municípios mais populosos do país concentravam 22,1% do total da população e 17 deles são capitais. Os demais foram Guarulhos e Campinas, em São Paulo, e São Gonçalo, no Rio de Janeiro. A capital paulista aparece em primeiro lugar no ranking, com 11,5 milhões de habitantes, seguida do Rio de Janeiro (6,2 milhões) e Brasília (2,8 milhões). Por outro lado, três municípios tinham menos de mil habitantes: Serra da Saudade, em Minas Gerais, com 833 pessoas, Borá, em São Paulo (907), e Anhanguera, em Goiás (924). Os 20 municípios com menos habitantes concentravam apenas 0,01% da população. Entre os municípios de mais de 100 mil habitantes com maior aumento percentual no contingente populacional estão Senador Canedo, em Goiás, que passou de 84,4 mil residentes, em 2010, para 155,6 mil, em 2022 (crescimento de 84,3%), e Fazenda Rio Grande, no Paraná, cuja população era de 81,7 mil e chegou a 148,9 mil (82,3%). Já os municípios com população acima de 100 mil pessoas que tiveram maior retração percentual da população foram São Gonçalo, no Rio de Janeiro, que chegou a 896,7 mil habitantes (queda de 10,3%), Salvador (-9,6%) e Itabuna (-8,8%), ambos na Bahia. A capital baiana passou de 2,7 milhões de habitantes para 2,4 milhões no período intercensitário. Em números absolutos, as três cidades acima de 100 mil habitantes que registraram maior aumento populacional são capitais, com destaque para Manaus, no Amazonas, que passou de 1,8 milhão para 2,1 milhões, um aumento de 261,5 mil pessoas em 12 anos. Nesse período, a população de Brasília, capital federal, teve uma adição de 246,9 mil pessoas em sua população, enquanto o crescimento de São Paulo foi de 197,7 mil habitantes. Entre as reduções, considerando os números absolutos, também aparecem Salvador, com retração de 257,7 mil pessoas e São Gonçalo (-102,9 mil), municípios que se destacaram na redução percentual entre aqueles com mais de 100 mil habitantes. A capital do Rio de Janeiro (-109 mil) foi o segundo município que mais perdeu população desde 2010.
Concentrações urbanas: cerca de 124 milhões vivem em concentrações urbanas. Em 2022, havia 124,1 milhões de pessoas vivendo em concentrações urbanas, que são arranjos populacionais ou municípios isolados com mais de 100 mil habitantes. Os arranjos populacionais são formados por municípios com forte integração, geralmente conurbados. Essa aglutinação de cidades forma unidades espaciais, como é o caso da capital paulista, núcleo de uma concentração urbana que reúne 37 municípios. Outros exemplos de concentrações do país são Belo Horizonte, em Minas Gerais (23), e Rio de Janeiro (21). Comparado aos dados do Censo 2010, o aumento da população que vivia em concentrações urbanas foi de 9,2 milhões de pessoas, o que representa parte expressiva do crescimento do país. No país, são 185 concentrações urbanas e a maior parte delas (80) estava no Sudeste. Em seguida, aparecem Nordeste e Sul, com 37 cada. Na outra ponta estavam 4.218 municípios com menos de 25 mil habitantes. Cerca de 19,7% da população do país viviam neles.
Mais sobre a pesquisa: o Censo Demográfico é a maior e mais completa operação estatística realizada no país. A pesquisa busca bater à porta de todos os domicílios dos 5570 municípios brasileiros para produzir um retrato fiel da sociedade. Nos primeiros resultados, o Censo traz dados sobre população, domicílios, área dos municípios e densidade demográfica para o país, Grandes Regiões, Estados, Distrito Federal, Municípios e concentrações urbanas.
Em 27/10/2022, IBGE publica a 2ª apuração do Censo Demográfico 2022, com recorte por idade e sexo. Essa 2ª apuração mostra uma população de 203.080.756 habitantes, com 18.244 pessoas a mais do que na primeira apuração.
População por idade
Envelhecimento da população. Em 2022, o total de pessoas com 65 anos ou mais no país (22.169.101) chegou a 10,9% da população, com alta de 57,4% frente a 2010, quando esse contingente era de 14.081.477 (ou 7,4% da população). O aumento da população de 65 anos ou mais – em conjunto com a diminuição da parcela da população de até 14 anos no mesmo período, que passou de 24,1% para 19,8% – evidenciam o franco envelhecimento da população brasileira. Em 1980, o Brasil tinha 4,0% da população com 65 anos ou mais de idade. Os 10,9% alcançados em 2022 por essa parcela da população representa o maior percentual encontrado nos Censos. No outro extremo da pirâmide etária, o percentual de crianças de até 14 anos de idade, que era de 38,2% em 1980, passou a 19,8% em 2022.
Regiões. Ainda avaliando as proporções desses grupos etários específicos, agora para grandes regiões, a região Norte é a mais jovem do país, com 25,2% de sua população com até 14 anos, seguida pelo Nordeste, com 21,1%. As regiões Sudeste e Sul apresentam estruturas mais envelhecidas, com 18% e 18,2% de jovens de 0 a 14 anos, e as maiores proporções de idosos com 65 anos e mais (12,2% e 12,1%, respectivamente). O Centro-Oeste possui uma estrutura intermediária, com distribuição etária próxima da média do país.
Idade mediana da população. A idade mediana é um indicador que divide uma população entre os 50% mais jovens e os 50% mais velhos. No Brasil, de 2010 para 2022, a idade mediana subiu de 29 anos para 35 anos, evidenciando o envelhecimento da população. No mesmo período, esse indicador aumentou nas cinco grandes regiões: Norte, de 24 para 29 anos; Nordeste, de 27 para 33 anos; Sudeste, de 31 para 37 anos; Sul, de 31 para 36 anos e Centro-Oeste, de 28 para 33 anos.
Índice de envelhecimento. O índice de envelhecimento é calculado pela razão entre o grupo de idosos de 65 anos ou mais de idade em relação à população de 0 a 14 anos. Portanto, quanto maior o valor do indicador, mais envelhecida é a população. No Brasil, esse índice chegou a 55,2 em 2022, indicando que há 55,2 idosos para cada 100 crianças de 0 a 14 anos. Em 2010, o índice de envelhecimento era menor, correspondendo a 30,7.
Municípios. Municípios menos populosos, com até 5 000 habitantes, tinham, em média, os maiores índices de envelhecimento, compondo uma proporção de 76,2 idosos para cada 100 pessoas de 0 a 14 anos de idade. Os municípios mais populosos, com mais de 500.000 habitantes, apresentam o segundo maior valor do índice, com 63,9 idosos para cada 100 indivíduos da faixa etária de 0 a 14 anos. Há redução gradual do índice de envelhecimento entre os municípios de até 5 000 habitantes até os com 50.001 a 100.000 habitantes. A partir desse ponto, valores cresce gradualmente à medida que aumenta o porte populacional. Uma possível explicação para esse fenômeno é o deslocamento de pessoas em idade economicamente ativa para as maiores cidades em busca de emprego, educação e serviços. Esse deslocamento de pessoas adultas com seus filhos é predominantemente de pessoas em idade reprodutiva, o que também resultará em um menor número de crianças e nascimentos nas cidades menores, de origem.
População por sexo
Mais mulheres do que homens. Do total da população residente no país, 51,5% (104.548.325) eram mulheres e 48,5% (98.532.431) eram homens, ou seja, havia cerca de 6,0 milhões de mulheres a mais do que homens em 2022. A razão de sexo, número de homens em relação ao grupo de 100 mulheres, foi de 94,2. Isso mostra que a tendência histórica de predominância feminina na composição por sexo da população se acentuou: em 1980, eram 98,7 homens para cada 100 mulheres; em 2010, 96,0.
Regiões. Esse comportamento de aumento na proporção de mulheres se repete em todas as grandes regiões. Desde 2000, a região Sudeste tem a menor proporção de homens, com uma razão de sexo de 92,9 em 2022. A maior razão de sexo está na região Norte (99,7), sendo a primeira vez na série que essa região se mostrou com maior número de mulheres do que homens.
População masculina. A razão de sexo por grupos etários no Brasil e nas grandes regiões mostra uma maior proporção de homens na população com até 19 anos de idade, partindo de 103,5 homens para cada 100 mulheres na faixa de 0 a 4 anos. A partir do grupo etário 25 a 29 anos, a população feminina se torna majoritária em todas as regiões, sendo que no Nordeste isso acontece já no grupo de 20 a 24 anos. No grupo de 90 a 94 anos, há praticamente o dobro de mulheres, com uma razão de sexo de 50,4. Já no grupo etário mais elevado, de 100 anos ou mais, esse indicador ficou em 38,8. A razão sexo também é menor em municípios mais populosos, ou seja, em municípios de maior porte populacional há uma proporção menor de homens em relação às mulheres. Esses valores partem de 102,3 homens por mulher, nos municípios com até 5.000 habitantes, até 88,9 para os municípios com mais de 500.000 habitantes. Destaca-se que é a partir da faixa de 20.001 a 50.000 habitantes que as razões de sexo assumem valores abaixo de 100, refletindo uma maior participação das mulheres na composição populacional.