Em 12/05/2023, Governo Federal lançou o Programa Escolas de Tempo Integral, com o objetivo de ampliar em 1 milhão de matrículas a oferta de tempo integral (jornada escolar igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais) nas escolas de educação básica de todo o Brasil. O investimento previsto é de R$ 4 bilhões. O programa busca viabilizar a meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da educação básica”.
Apresentação: o Programa Escola em Tempo Integral engloba um conjunto de estratégias, coordenadas pelo Ministério da Educação, para viabilizar o alcance da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
Perspectivas de matrículas e investimento: R$ 4 bilhões em investimentos, 1 milhão de matrículas até 2024 e 3,2 milhões de matrículas até 2026
Por que o Governo Federal criou o Programa Escola em Tempo Integral: passados quase 10 anos da instituição do Plano, o governo federal encontra um sistema educacional com dificuldades para o alcance das diversas metas, entre elas, a meta 6 que estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica”. O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE (Plano Nacional de Educação) 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021. Ainda segundo o relatório, o indicador referente ao percentual de escolas de ETI do País, era de 22,4% em 2021. Para que a meta de 50% das escolas públicas da educação básica com pelo menos 25% dos alunos do público-alvo da ETI, em jornada de tempo integral, seja atendida até 2024, será necessário um crescimento de 27,6%. Dados do mesmo Relatório apontam grandes distâncias na cobertura do Tempo Integral entre regiões: Nordeste (18,4%), Sudeste (16,7%), Sul (13,5%), Centro-Oeste (10,8%) e Norte (6,7%).
O que é o Plano Nacional de Educação: atendendo ao previsto na Constituição Federal, o Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024 foi instituído pela Lei 13.005/2014.
O que diz a meta 6 do PNE, foco do Programa Escola em Tempo Integral: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Objetivos da escola em tempo integral: a ampliação do tempo integral igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais tem como finalidade a perspectiva do desenvolvimento e formação integral de bebês, crianças e adolescentes a partir de um currículo intencional e integrado, que amplia e articula diferentes experiências educativas, sociais, culturais e esportivas em espaços dentro e fora da escola com a participação da comunidade escolar.
Características do Programa: o Programa prevê assistência técnica-pedagógica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal e tem como ponto de partida a adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao Programa e o recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino. Para assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o Programa foi estruturado em 5 eixos (Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar), articulando uma série de ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados.
Investimento: o governo federal reconhece o cenário desafiador e age com urgência para ampliar a oferta de matrículas em tempo integral às crianças e jovens brasileiros. Para isso, disponibiliza um orçamento inicial de R$ 4 bilhões, para que estados e municípios possam ampliar as matrículas em tempo integral em suas redes. O mecanismo de fomento prevê assistência financeira a todos os entes subnacionais, destinada ao incremento de matrículas de tempo integral para todas as redes e sistemas de ensino. O fomento restringe-se ao período compreendido entre o cadastramento da matrícula em tempo integral neste Sistema do Ministério da Educação (SIMEC) e o início do recebimento dos recursos do Fundeb. Será considerada tanto a criação de novas matrículas, como a conversão de matrículas de jornada parcial para jornada integral.
Objetivos do programa: aumentar matrículas em tempo integral e escolas de tempo integral em todas as etapas da Educação Básica, conforme estabelecido pela Lei 13.005/14 que instituiu o Plano Nacional de Educação em sua Meta 6; elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica; melhorar indicadores de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes de toda a educação básica; avançar na qualidade social da educação brasileira; e possibilitar maior proteção e inclusão social aos estudantes mais vulnerabilizados.
Em 16/05/2023, o Governo Federal publica a Medida Provisória nº 1.174, de 12/05/2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O Pacto visa possibilitar a conclusão de mais de 3,5 mil obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. A ação pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026.
Obras paralisadas e inacabadas. O Pacto contemplará obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, que estiverem paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor da MP. Considera-se paralisada toda obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços; enquanto inacabada é a obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído. Esse enquadramento, como paralisado ou inacabado, considerará a situação registrada no sistema informatizado de acompanhamento do MEC na data de entrada em vigor da MP.
Regras do Pacto. Os estados, o Distrito Federal e os municípios com obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados poderão manifestar interesse em sua retomada ao FNDE. O processo de adesão será regulamentado em ato do Poder Executivo. No caso de obra ou serviço de engenharia inacabado, a retomada será precedida de celebração de novo termo de compromisso entre o FNDE e o ente federativo, no qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados. No caso de obra ou serviço de engenharia paralisado, a retomada será precedida da assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar o termo de compromisso de conclusão da obra; a reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e os novos recursos que serão aportados pelas partes.
Repactuações. As repactuações de valores observarão os limites percentuais, aplicados sobre o valor correspondente à fração não executada da obra ou do serviço de engenharia, de acordo com as informações contidas no sistema informatizado de acompanhamento. O FNDE poderá transferir recursos adicionais com a finalidade de prestar apoio à execução da obra ou do serviço de engenharia repactuado nos termos da MP, ainda que os recursos inicialmente acordados tenham sido totalmente transferidos. A repactuação dos prazos terá vigência máxima de 24 meses, podendo ser prorrogada pelo FNDE uma vez, por igual período.
Repasse e correção de valores: um dos destaques do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes pelo Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), um indicador que reflete com maior precisão as oscilações da área de construção civil. Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisadas ou inacabadas teve pactuações firmadas entre 2007 e 2016, o Pacto viabilizará a retomada, uma vez que, quanto maior for o índice, maior será o valor real a ser recebido para a conclusão dessas obras. Ressalta-se que o INCC acumulado pode chegar a mais de 200%, dependendo do período. Os estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, o Pacto prevê, ainda, a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados à restauração de etapas construtivas já realizadas, que, porventura, podem estar degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Números: atualmente, existem mais de 3.500 obras escolares que receberam recursos do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria ao país mais de 1.200 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; quase 1.000 escolas de ensino fundamental; 40 escolas de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma e ampliação, além de mais de 1.200 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Perguntas frequentes
A quem se destina a MP?
A MP se destina aos entes que queiram retomar suas obras paralisadas ou inacabadas: I – Obras paralisadas: aquelas nas quais o instrumento esteja vigente, houve emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário registra a não evolução na execução dos serviços; e II - Obras inacabadas: aquelas nas quais, vencido o respectivo instrumento, a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
Quem pode aderir?
Entes federados com obras paralisadas ou inacabadas financiadas com valores repassados pelo FNDE no âmbito do PAR. Vale lembrar que o enquadramento de obra ou serviço de engenharia como paralisado ou inacabado considera a sua situação registrada no Simec na data de entrada em vigor da Medida Provisória.
Como aderir ao Pacto?
O FNDE está trabalhando para publicar a regulamentação da Medida Provisória. A regulamentação apresentará as condições mínimas para adesão, bem com o prazo para que o ente manifeste sua intenção.
O ente deverá firmar algum novo comprometimento com o FNDE?
No caso das obras inacabadas, a retomada será precedida de celebração de novo termo de compromisso entre o FNDE e o ente, no qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados, observadas as regras e as diretrizes da Lei nº 12.695, de 25/07/2012, que dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). No caso das obras paralisadas, a retomada será precedida da assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente.
Qual a diferença entre essa repactuação e as anteriores?
Pela primeira vez, a repactuação possibilita a atualização do saldo pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), além de, também de maneira inédita, incluir as obras paralisadas. A MP também possibilita que os estados assumam a continuidade das obras junto a seus municípios.
Por que as obras em execução não entraram no Pacto?
A retomada de obras paralisadas e inacabadas faz parte de uma grande estratégia do Governo Federal que abrange todas as pastas, priorizando, neste momento, a conclusão de obras paralisadas e inacabadas.
Todas as obras inacabadas ou paralisadas podem entrar no Pacto Nacional?
Não. Além dos critérios já mencionados, a adesão ao Pacto depende de análise técnica sobre a viabilidade da retomada.
Como se dará a atualização pelo INCC?
A atualização recairá sobre o saldo a ser repassado pelo FNDE, conforme os índices do INCC acumulados nos diferentes períodos. O reajuste será aplicado aos saldos que ainda devem ser transferidos, após comprovação da execução física da obra e aprovação técnica pelo FNDE. Exemplo: uma creche foi iniciada em 2007, com pactuação original de R$ 1 milhão; município já recebeu R$ 400 mil. Poderá receber o saldo de R$ 600 mil, com correção de até 206,51%, ou R$ 1,8 milhão.
Pode haver alteração nos projetos iniciais de obra ou serviço de engenharia?
Sim, mediante análise técnica do FNDE, poderão ser admitidas mudanças nos projetos iniciais de obra ou serviço de engenharia inacabado, desde que: I - devidamente fundamentadas pelos entes; e II - o valor das alterações propostas não exceda o valor de repactuação.
Qual a vigência da nova repactuação?
A repactuação terá vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada pelo FNDE por igual período, uma única vez.
O ente pode retomar a obra com recursos próprios?
Sim, a obra poderá ser retomada com recursos exclusivamente municipais e/ou estaduais.
Em 28/11/2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.198, que cria uma poupança destinada a incentivar a permanência de jovens de baixa renda no Ensino Médio, em especial os que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único. O objetivo é enfrentar um dos maiores desafios atuais da educação: a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio. A redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego. O primeiro ano do Ensino Médio é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação, em torno de 16%.
Regulamentação. Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar.
Conta do estudante. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante. O tipo de conta a ser aberta poderá ser a poupança social digital.
Fundo. Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, com a intenção de potencializar esforços para redução da evasão escolar dos jovens atendidos.
Frequência e desempenho. Para ter acesso à poupança, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte (quando for o caso). A regra também exige participação em exames como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Origem. O programa poderá contar com receitas federais da exploração de óleo e gás. A medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades. A União ficará autorizada a aportar até R$ 20 bilhões no fundo que implementará a poupança ao longo da execução do Programa.
Em 16/02/2023, Governo Federal anunciou aumento nos valores das bolsas de pós-graduação, iniciação científica e formação de professores da educação básica. Os benefícios, com os reajustes referentes ao mês de fevereiro, já serão pagos em março, atendendo 256 mil bolsistas, sendo 178 mil da CAPES (Ministério da Educação) e 78 mil do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação). O último reajuste nos valores das bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado ocorreu em abril de 2013.
Orçamento. A CAPES terá um aporte orçamentário de R$ 745,2 milhões para atualizar os valores dos benefícios da pós-graduação e R$ 347,6 milhões para os programas de formação de professores (total de R$ 1.092,8 bilhão). No CNPq, o adicional é de R$ 354,9 milhões. O investimento para implementar o reajuste totaliza R$ 1.447,7 bilhão.
Reajuste por modalidade. O aumento das bolsas será de 40% para os alunos do mestrado e doutorado, de 27% para os pós-doutorandos e de 75% para a iniciação científica e docência (Programas Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid e Residência Pedagógica).
Novos valores. A bolsa de mestrado sobe de R$ 1.500 para R$ 2.100 (40%); a de doutorado vai de R$ 2.200 para R$ 3.100 (40%); e a de pós-doutorado passa de R$ 4.100 para R$ 5.200 (27%). O auxílio para a iniciação científica e docência aumenta de R$ 400 para R$ 700 (75%) e a bolsa de iniciação científica júnior de R$ 100 para R$ 300 (200%).
Bolsa Permanência. Também será reajustada a Bolsa Permanência, do MEC, que atende estudantes quilombolas, indígenas, integrantes do Prouni e alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior. Com o aumento, o valor sobe de R$ 400 para R$ 700. No caso dos estudantes indígenas e quilombolas, passa de R$ 900 para R$ 1.400. Ainda haverá aumento nas bolsas para tutores e preceptores.
Mais bolsas. Além de reajustar os valores, serão concedidas, ao longo de 2023, mais de 10 mil novas bolsas, no País e exterior, para atender aos cursos de pós-graduação que entraram em funcionamento em 2022 e os que melhoraram suas notas na avaliação da CAPES. O governo também pretende aumentar a quantidade de bolsas voltadas à formação de professores da educação básica. A CAPES oferecerá mais 30 mil benefícios aos Programas Institucional de Bolsa de iniciação Científica (Pibid) e Residência Pedagógica. Também serão atendidos mais 1.250 professores do ensino superior e 3.750 da educação básica responsáveis pela orientação e supervisão dos projetos. E ainda serão concedidas mais 6.591 bolsas pelos Programas Parfor, Universidade Aberta do Brasil (UAB) e ProEB (mestrado profissional), além de recursos de custeio.
Em 08/02/2023, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgaram os resultados finais da primeira etapa do Censo Escolar 2022. A pesquisa estatística revela aumento no número de matrículas na maioria das etapas de ensino, com retomada aos patamares observados até antes da pandemia de covid-19. Ao todo, foram registrados 47,4 milhões de estudantes, considerando toda a educação básica, em suas 178,3 mil escolas. De 2021 para 2022, são 714 mil alunos a mais (um incremento de 1,5%). As escolas privadas tiveram uma expansão de 10,6% nas matrículas, no período, o que as aproxima do nível observado em 2019 (antes da pandemia).
Educação infantil. As matrículas em creche, que recuaram no período de 2019 a 2021, cresceram em 2022. Em comparação ao ano anterior, o aumento foi de 8,9% na rede pública e de 29,9% na rede privada, ultrapassando o número observado no período pré-pandemia em ambas as redes. O Censo Escolar 2022 registrou 74,4 mil creches em funcionamento no Brasil. Nesse universo, 66,4% das matrículas são da rede pública e 33,6%, da privada, sendo que 50,7% dessas creches privadas possuem convênio com o poder público. A pesquisa revela, ainda, que as matrículas na pré-escola também aumentaram – entre 2019 e 2021, houve uma redução de 25,6% nas escolas privadas, mas a elevação de 20% nessa rede, no último ano, levou a um crescimento de 3,9% do total de matriculados na etapa. Foram registradas mais de 5 milhões de matrículas na pré-escola. Dessas, 78,8% são na rede pública e 21,2%, na privada, sendo que 166,7 mil alunos frequentam escolas conveniadas com o poder público.
Ensino fundamental. Das 178,3 mil escolas de educação básica, 122,5 mil (68,7%) ofertam alguma etapa do ensino fundamental. Dessas, 105,4 mil atendem alunos nos anos iniciais (1º ao 5º) e 61,8 mil, nos finais (6º a 9º) – há praticamente duas escolas com os anos iniciais para cada uma com os anos finais no Brasil. A rede municipal é a principal responsável pela oferta dos anos iniciais: são 10,1 milhões de estudantes (69,3%), o que corresponde a 85,5% da rede pública. Por outro lado, 18,9% dos alunos frequentam escolas privadas – essa rede cresceu 5,3% entre 2021 e 2022. No que diz respeito aos anos finais do ensino fundamental, há uma divisão de responsabilidade entre os estados e os municípios. A rede municipal atende 5,3 milhões de alunos (44,4%) e a estadual, 4,8 milhões (39,9%). Já as escolas privadas, com 1,8 milhão de estudantes, reúnem 15,5% das matrículas. Ao todo, são 11,9 milhões de alunos nos anos finais do ensino fundamental no Brasil.
Alfabetização. A meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece, como objetivo, a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental. Nesse contexto, o censo mostra que, entre 2019 e 2020, houve uma elevação acentuada na taxa de aprovados, influenciada por ajustes no planejamento curricular das escolas, em função da pandemia de covid-19. Isso ocorreu em toda a educação básica, o que inclui, evidentemente, os alunos do 3º ano do fundamental em específico. Já em 2021, observou-se uma queda nas aprovações, mas os percentuais se mantiveram, ainda, em um patamar superior ao observado antes da pandemia (2019). No caso do 3º ano, a taxa de aprovados foi de 96,8%, em 2021. No que diz respeito à chamada taxa de insucesso, que considera reprovação e abandono, houve uma mudança considerável entre 2019 e 2020, com a redução consistente em todas as séries da rede pública e a elevação nas iniciais do fundamental, na rede privada. Em 2021, verificou-se um movimento em direção ao padrão observado antes da pandemia, mas ainda com taxas de insucesso inferiores. Os alunos do 3º ano da rede pública especificamente tiveram uma taxa de insucesso de 10,1%, em 2019; 1,3%, em 2020; e 3,7%, em 2021.
Ensino médio. Em 2022, foram registradas 7,9 milhões de matrículas no ensino médio (um aumento de 1,2% em relação a 2021). Configura-se uma tendência de crescimento que chega a 5,4% desde o início da ascendência dessa curva, em 2019. A rede estadual tem a maior participação nessa etapa (84,2%), atendendo 6,6 milhões de alunos. Nela também está a maioria dos estudantes de escolas públicas (87,7%). A rede federal participa com 232 mil alunos (3% do total). Já a rede privada possui cerca de 971,5 mil matriculados (12,3%). Em relação ao turno e à oferta: 81,9% dos alunos do ensino médio estudam no turno diurno; 18,1% dos estudantes cursam o período noturno; 94,8% dos alunos frequentam escolas urbanas; 43,8% das escolas de ensino médio atendem mais de 500 estudantes.
Tempo integral. Quando o assunto é tempo integral na educação infantil, o censo mostra que houve ligeiro aumento de matrículas nas creches públicas (56,2% para 56,8%); manutenção da taxa nas particulares conveniadas (92,8%) e queda nas escolas privadas sem convênio com o poder público (28,5% para 21,1%), entre 2021 e 2022. Já a proporção de alunos do fundamental que estudam nessa modalidade de ensino aumentou em 2022, a exemplo do que ocorreu de 2020 a 2021 – no período de 2019 a 2020, houve queda, possivelmente relacionada à pandemia. Nesse sentido, os dados do último biênio indicam uma retomada de patamar e revelam aumento, no último ano, em relação aos números pré-crise sanitária, tanto nos anos iniciais quanto finais. O ensino médio em tempo integral manteve a tendência de alta e atingiu um crescimento de 9,9% na rede pública, nos últimos cinco anos.
Conectividade. No ensino fundamental, 100% das escolas federais, 92,7% das estaduais, 78,1% das municipais e 98,7% das privadas possuem internet. Quando se trata do uso para ensino e aprendizagem, a pesquisa revela que 89,4% das federais, 77% das estaduais, 48,5% das municipais e 72,7% das privadas o realizam. Já no ensino médio, 100% das federais, 95,4% das estaduais, 96,3% das municipais e 99,5% das privadas contam com conexão de internet. Na rede federal, 92% das escolas usam esse recurso para ensino e aprendizagem, seguida de 77,7% das estaduais, 72,2% das municipais e 84,9% das privadas.
EJA. A educação de jovens e adultos (EJA) recebe uma quantidade considerável de pessoas que ainda não concluíram o ensino regular. De 2019 para 2020, aproximadamente 230 mil alunos dos anos finais do fundamental e 160 mil do ensino médio migraram para a EJA. São estudantes com histórico de retenção e que buscam meios para concluir os estudos. Aplicado pelo Inep, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) tem se firmado como uma alternativa para a obtenção do certificado dessas etapas de ensino da educação básica. Em 2019, o Encceja teve um número recorde de inscritos: 3 milhões. Nas edições de 2020 e 2022, foram 1,7 e 1,6 milhão de pessoas inscritas, respectivamente – não houve aplicação em 2021, em função da pandemia.
Professores e diretores. Em 2022, foram contabilizados 2,3 milhões de professores e 162.847 diretores na educação básica brasileira. Quem exerce cargo de direção, em sua maioria, tem formação superior (90%) e é mulher (80,7%).
Censo Escolar. Principal pesquisa estatística da educação básica, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado, em regime de colaboração, entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional. As estatísticas de matrículas servem de base para o repasse de recursos do governo federal e para o planejamento e a divulgação das avaliações realizadas pelo Inep.
Em 13/11/2023, o Presidente Lula sancionou o Projeto de Lei nº. 5.384/2020, que atualiza a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). A Lei de Cotas foi sancionada em agosto de 2012 pela então presidente Dilma Rousseff. Ela instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas; estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita; e estudantes com deficiência. A partir disso, esses grupos passaram a ter mais oportunidades de acesso às instituições federais de ensino. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluídas como público beneficiário da política de cotas. O texto sancionado determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.
ALTERAÇÕES
Ingresso de cotistas. No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.
Redução da renda familiar. Foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.
Inclusão de quilombolas. Outras mudanças são a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
Acompanhamento. O novo texto também inclui, além do MEC, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.
Revisão. Conforme previsto na Lei n. 12.711/2012, dez anos após a sanção da Lei de Cotas, em 2022, iniciou-se o processo de revisão da legislação em questão. Dessa forma, os movimentos sociais, pesquisadores, parlamentares e órgãos de controle articularam-se para que a revisão se efetivasse no sentido de aprimorar a Lei de Cotas.
CENÁRIO PÓS-LEI DE COTAS
Ações afirmativas são mecanismos desenvolvidos com a finalidade de combater as desigualdades e dar oportunidades a grupos sociais historicamente excluídos. Uma das faces mais evidentes dessa exclusão era o ensino superior brasileiro, que teve o seu contexto modificado por meio da Lei de Cotas.
Segundo dados do Censo da Educação Superior, do INEP/MEC, em 2012, o número de ingressantes no ensino superior da rede federal por ações afirmativas foi de 40.661 estudantes. Em 2022, esse número passou para 108.616 estudantes. Entre 2012 e 2022, 1.148.521 discentes ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas, conforme a pesquisa estatística. O Censo Superior 2022 revela que a taxa de permanência e de conclusão do curso entre cotistas chega a ser 10% superior à taxa de estudantes da ampla concorrência.
Em 12/06/2023, Presidente Lula assina o Decreto nº 11.556, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, nova política de alfabetização brasileira, que terá um investimento de cerca de R$ 1 bilhão em 2023 e mais R$ 2 bilhões nos próximos três anos. A nova política visa subsidiar ações concretas dos estados, municípios e Distrito Federal para a promoção da alfabetização de todas as crianças do país.
Objetivo. Garantir que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao fim do 2º ano do ensino fundamental, conforme previsto na meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE); além de garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º ano, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público.
Potencial de crianças beneficiadas: 15,8 milhões (4 milhões de alunos de 4 e 5 anos; 4,5 milhões de alunos de 6 e 7 anos; e 7,3 milhões de alunos de 8 a 10 anos em 98 mil escolas públicas de Anos Iniciais do Fundamental)
Cenário. A pesquisa Alfabetiza Brasil, realizada pelo INEP, revelou que, dos 2,8 milhões de crianças que concluíram o 2º ano do ensino fundamental em 2021, cerca de 56,4% (ou 1,57 milhão) foram considerados não alfabetizadas pelo seu desempenho no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021.
Eixos. Em regime de colaboração federativo, o programa vai ser operacionalizado por meio de cinco eixos, com responsabilidades distintas para MEC, estados e municípios:
Gestão e Governança: oferecer bolsas para a implementação local das iniciativas e garantir que 100% das redes elaborem e publiquem sua política territorial em até 90 dias após a adesão ao Compromisso.
Formação: garantir que 100% das redes de ensino implementem sua Política de Formação de Gestores Escolares e sua Política de Formação de Professores Alfabetizadores.
Infraestrutura Física e Pedagógica: garantir que 100% das redes de ensino disponham de material didático complementar para a alfabetização, material pedagógico de apoio aos docentes da educação infantil e espaços de incentivo a práticas da leitura apropriados à faixa etária e ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos educandos.
Reconhecimento de Boas Práticas: identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização.
Sistema de Avaliação: promover a articulação entre os sistemas de avaliação educacional da educação básica, para a tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos educandos.
MEC. O MEC oferecerá apoio técnico e financeiro às redes de ensino, que também terão papéis e responsabilidades. Para o cumprimento dos eixos, o MEC pagará mais de 7 mil bolsas para formação de professores, além de fornecer recursos para melhoria e expansão da infraestrutura escolar.
Atuação. A política tem como foco a alfabetização na idade prevista na Base Nacional Comum Curricular: aos 6 e 7 anos de idade, quando as crianças devem estar cursando o 1º e o 2º ano do ensino fundamental. Mas é preciso atuar antes e depois desse processo. Na educação infantil, quando as crianças têm de zero a cinco anos, é necessário fomentar a oralidade, a leitura e a escrita. A política também prevê uma complementação do processo após a alfabetização em si. Para os estudantes matriculados do 3º ao 5º ano do ensino fundamental, na faixa dos 8 e 10 anos de idade, é necessário consolidar a alfabetização e garantir a aprendizagem das crianças que não se alfabetizaram na fase anterior.
Adesão. Após a publicação oficial do decreto, os entes federados poderão fazer a adesão à política, via Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). A adesão será voluntária, por meio de assinatura de Termo de Adesão pelo chefe do Poder Executivo do ente federativo ou por seu representante. Isso implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, com atenção à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes em sua esfera de competência.
Ø Em 18/10/2023, o MEC informou que todos os estados brasileiros registraram seus Planos de Ações do Território Estadual, que auxiliarão o Plano de Ações Articuladas (PAR) do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Segundo o MEC, 5.367 redes municipais (96,4%) demandaram pelo menos uma das ações ofertadas, o que corresponde a 97,7% das redes municipais que aderiram ao Programa.