Por determinação do presidente Lula, por meio de despacho assinado em seu primeiro dia de mandato, a Controladoria-Geral da União (CGU) analisou 1.335 sigilos decretados pelo governo Bolsonaro, parte dos quais com argumentos questionáveis.
Em 16/05/2023, a CGU apresentou o balanço final do trabalho de revisão de sigilos impostos a pedidos de acesso à informação pelo governo anterior. Foram examinados 252 casos emblemáticos de negativas de acesso. A maioria dos casos revisados e decididos pela CGU reverteu os sigilos impostos e teve a informação entregue aos solicitantes.
Dentre os temas mais relevantes que tiveram a decisão sobre sigilo revertida pela CGU, estão os relacionados à possível atuação irregular de instituições do Governo Federal durante as eleições presidenciais de 2022 e à má gestão da pandemia de Covid-19. Outro tema de repercussão foi o uso dos sigilos para encobrir a atuação de autoridades em relação à agenda pública e a gastos com cartão de pagamentos, além de assuntos disciplinares.
Alguns exemplos de assuntos que foram abertos após revisão da CGU são: crédito consignado do Auxílio Brasil durante o 2º turno das eleições presidenciais; uso do cartão de pagamentos da Presidência da República, operação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições; carteira de vacinação do ex-Presidente da República; estoque de vacinas e medicamentos do Ministério da Saúde; lista de visitantes nos palácios; processos administrativos disciplinares concluídos (caso Pazuello), entre outros.
Panorama das análises realizadas
Ao todo, foram abertos 511.994 pedidos de acesso à informação. Destes, 64.571 foram negados total ou parcialmente, no período de 2019 a 2023. Para os pedidos recusados, houve 2.510 recursos apresentados à CGU. Desses, 1.335 tiveram mantida a decisão sobre o sigilo. O estudo se concentrou nos casos que chegaram até a terceira instância recursal (CGU) e tiveram a negativa de acesso mantida, num total de 1.335 decisões.
A partir das conclusões do trabalho, a CGU selecionou 234 casos concretos para análise. A esse grupo, foram adicionados outros 18 casos correlatos, totalizando 252. Desse conjunto, 111 são referentes a segurança nacional; 40 são relativos à segurança do presidente da República e familiares; 50 a informações pessoais; 29 sobre atividades de inteligência; e ainda 22 sobre assuntos diversos.
Enunciados
A CGU concluiu sua tarefa elaborando um parecer técnico e 12 enunciados que contribuirão para evitar que decisões assim possam voltar a acontecer.
Entrada e saída de prédios públicos. A informação é de acesso público, exceto quando as agendas sobre as quais se refiram forem classificadas por se enquadrarem em hipótese legal de sigilo.
Entrada e saída de residências oficiais. Os dados pertinentes à residência do presidente da República e do vice devem ser protegidos por revelarem aspectos da intimidade e vida privada, salvo se disserem respeito a agendas oficiais ou a interesses da Administração Pública.
Procedimentos disciplinares de militares. Por regra, seguirão o padrão de sigilo adotado para servidores civis: manter a restrição da informação a terceiros somente até o julgamento do processo.
Segurança do Presidente e de seus familiares. Para este quesito, mantém-se sigilo somente às informações que se enquadrarem como sensíveis à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais e estrangeiras, bem como de seus familiares. O acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Gastos governamentais e contratos. As informações devem ser públicas. O sigilo se aplica somente quando o objeto a qual se refere, estritamente, se enquadrar em uma das hipóteses legais de sigilo.
Abertura de informações desclassificadas. Quando transcorrido o prazo de classificação, a indicação é de que se torne pública e visível de forma automática, a não ser em hipótese legal de sigilo e proteção de dados pessoais.
Títulos acadêmicos e currículos. Títulos acadêmicos e currículo de agentes públicos são de acesso público, e servem como forma de avaliação da capacidade, aptidão e conhecimento técnico para exercer função ou cargo público.
Provas e concursos públicos. Devem ser de acesso público, numa busca pela transparência dos processos seletivos, salvo quando houver informações pessoais sensíveis.
Telegramas e despachos do Itamaraty. Para telegramas, despachos e circulares telegráficas produzidos pelo Ministério das Relações Exteriores aplica-se o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção, em conformidade com hipóteses legais de sigilo.
Informações financeiras sobre programas e benefícios sociais. Estes documentos são de acesso público, não incidindo sigilo bancário nem argumentos referentes à proteção de dados pessoais ou preservação da competitividade de empresas estatais. Só serão resguardados dados que exponham a identificação pessoal sensível dos beneficiários.
Regras de desarrazoabilidade e desproporcionalidade. Pedidos de acesso à informação só podem ser negados sob o fundamento de “desarrazoabilidade” caso o órgão ou entidade pública demonstre haver risco concreto associado à divulgação dos dados; já no caso de “desproporcionalidade”, o pedido só pode ser negado se o órgão evidenciar não possuir recursos humanos ou tecnológicos para atender.
Sigilo às informações pessoais. A CGU determinou que essa justificativa não pode ser usada de forma genérica e abstrata para negar pedidos de acesso à informação.
Medidas de fortalecimento
Fortalecimento do Conselho de Transparência pública e Combate à Corrupção.
Criação do Programa de orientação e capacitação para a melhoria do acesso à informação.
Avaliação qualitativa de respostas a pedidos de acesso à informação, com uso de inteligência artificial, para reduzir recursos a instancias superiores.
Padronização de procedimentos para a prestação de informação pública.
Emissão de orientações para a harmonização da garantia do acesso à informação com outras legislações e direitos.
Promoção da Lei de Acesso à Informação como instrumento de participação social, por meio de articulação junto a organizações da sociedade civil para projetos de orientação e capacitação para o acesso à informação.
Promoção da LAI para estados e municípios.
Aprimoramento dos entendimentos, com elaboração de enunciados e estudos; Aprimoramentos de normas para fortalecer a capacidade de monitoramento e supervisão.