A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural. Embora tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2022, a Lei Paulo Gustavo só foi regulamentada em maio de 2023, por meio de decreto assinado pelo Presidente Lula. O título rende homenagem ao ator e humorista que faleceu em 2021, vítima de Covid-19.
Em 11/05/2023, Presidente Lula assinou o Decreto nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (Lei nº 195/2022). O investimento direto de R$ 3,862 bilhões é o maior da história do país destinado ao setor cultural. Dois meses após a regulamentação, todos os 27 estados e quase 100% dos 5.570 municípios brasileiros apresentaram propostas para receber recursos da Lei Paulo Gustavo.
Distribuição dos recursos
Ø R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis ao audiovisual, da seguinte forma: R$ 1,957 bilhão para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; R$ 447,5 milhões para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema; R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; e R$ 167,8 milhões para apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual (neste caso, o recurso é exclusivo para Estados e Distrito Federal).
Ø R$ 1,065 bilhão deverá ser destinado às demais áreas, exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.
CRONOLOGIA
10/05/2021: dias após o falecimento do ator Paulo Gustavo, o Projeto de Lei Complementar nº 73/2021 é apresentado no Senado, com objetivo de auxiliar o setor cultural, duramente afetado pelas medidas de isolamento social necessárias à contenção da pandemia de Covid-19.
24/02/2022: Projeto de Lei Complementar nº 73/2021 é aprovado na Câmara dos Deputados.
28/03/2022: Projeto de Lei Complementar nº 73/2021 é enviado para sanção à Presidência da República (Governo Bolsonaro).
06/04/2022: Ex-presidente Jair Bolsonaro veta integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 73/2021.
05/07/2022: o Congresso Nacional derruba o veto do Executivo e aprova a Lei Complementar nº 195/2023.
08/07/2022: a Lei Complementar nº 195 (Lei Paulo Gustavo) é publicada no Diário Oficial da União.
29/08/2022: mesmo com a reversão do veto, o Governo Bolsonaro publica a Medida Provisória nº 1.135/2022, permitindo o adiamento dos repasses.
08/11/2022: o Supremo Tribunal Federal suspende a MP
15/02/2023: Portaria do Ministério da Cultura cria um grupo de trabalho para elaborar a minuta do decreto de regulamentação da lei.
11/05/2023: é assinado o Decreto n° 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (Lei nº 195/2022). Com essa ação, todos os municípios, estados e o Distrito Federal poderão começar a ter acesso ao montante de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história destinado ao setor cultural.
11/07/2023: todos os 27 estados e quase 100% dos 5.570 municípios brasileiros apresentaram propostas de projetos culturais para receber recursos da Lei Paulo Gustavo.
29/11/2023: Câmara dos Deputados aprova a prorrogação da Lei Paulo Gustavo (LPG), que destina R$ 3,86 bilhões para o setor cultural. O prazo de execução dos recursos foi estendido de dezembro de 2023 para dezembro de 2024.
Em 25/10/2023, o Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, lançou a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do Sistema Nacional de Cultura. Regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18/10/2023, a PNAB é a maior iniciativa direcionada ao setor cultural do Brasil, que destinará, até 2027, R$ 15 bilhões a estados, DF e municípios para investimentos em ações e projetos culturais – por meio de aportes anuais de R$ 3 bilhões.
Com os recursos, os entes federativos poderão implementar ações públicas por meio de editais e chamamentos de fomento direto, beneficiando os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
Oriundos do Fundo Nacional da Cultura, os recursos repassados serão destinados à manutenção, à formação, ao desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; a produções audiovisuais; a manifestações culturais; e à realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória. O nome da PNAB é uma homenagem ao músico, poeta, escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em 2020 vítima da Covid-19.
Planos de ação. Para o recebimento dos recursos, os entes federativos e consórcios públicos intermunicipais devem cadastrar os planos de ação com informações como metas e as ações previstas na plataforma TransfereGov. As informações servirão de base para o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Os valores começarão a ser repassados a partir de 2024, quando se iniciam os lançamentos de editais, prêmios e chamamentos públicos. A partir de 31/10, estados, municípios e Distrito Federal podem enviar os planos de ação.
Descentralização. Os recursos da PNAB serão destinados de forma descentralizada, com repasses da União a projetos nos estados, municípios e no Distrito Federal, observados os critérios e os percentuais estabelecidos na legislação, de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo MinC. Os entes federados devem promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, de sessões públicas presenciais e de consultas públicas.